A Secretária de Segurança Pública do Estado de São Paulo decidiu aumentar a lista de crimes cujas ocorrências podem ser comunicadas de modo remoto por meio da delegacia eletrônica da Polícia Civil.
A medida faz parte da série de esforços do governo estadual em combater o avanço da pandemia do coronavírus em São Paulo.
Veja quais ocorrências podem ser registrada online:
- Ameaça
- Estelionato
- Roubo ou furto a estabelecimento comercial
- Roubo ou furto a residência
- Roubo ou furto de carga
- Crimes contra o consumidor
Os crimes que já admitiam o registro eletrônico da ocorrência são os seguintes:
- Roubo de veículos
- Furto de veículos
- Furto de documentos/celular/placa de veículo/bicicleta
- Perda de documentos/celular/placa de veículo
- Roubo de documentos/celular/objetos
- Injúria, calúnia ou difamação
- Acidente de trânsito sem vítimas
- Desaparecimento de pessoas
- Encontro de pessoas
- Furto de fios/cabos em vias públicas (somente para empresas concessionárias)
- DEPA – Proteção Animal
Clique aqui para acessar a página da Delegacia Eletrônica
Revista Consultor Jurídico, 26 de março de 2020