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SP aumenta rol de crimes que podem ser registrados em boletim de ocorrência online

A Secretária de Segurança Pública do Estado de São Paulo decidiu aumentar a lista de crimes cujas ocorrências podem ser comunicadas de modo remoto por meio da delegacia eletrônica da Polícia Civil.                

A medida faz parte da série de esforços do governo estadual em combater o avanço da pandemia do coronavírus em São Paulo.

 Veja quais ocorrências podem ser registrada online:

  • Ameaça
  • Estelionato
  • Roubo ou furto a estabelecimento comercial
  • Roubo ou furto a residência
  • Roubo ou furto de carga
  • Crimes contra o consumidor

Os crimes que já admitiam o registro eletrônico da ocorrência são os seguintes:

  • Roubo de veículos
  • Furto de veículos
  • Furto de documentos/celular/placa de veículo/bicicleta
  • Perda de documentos/celular/placa de veículo
  • Roubo de documentos/celular/objetos
  • Injúria, calúnia ou difamação
  • Acidente de trânsito sem vítimas
  • Desaparecimento de pessoas
  • Encontro de pessoas
  • Furto de fios/cabos em vias públicas (somente para empresas concessionárias)
  • DEPA – Proteção Animal

 

Clique aqui para acessar a página da Delegacia Eletrônica

Revista Consultor Jurídico, 26 de março de 2020

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