Por: Andressa Fernandes e Alberto Neto (*)
No Brasil, a cada dia mais se verifica o crescimento das demandas trabalhistas nas varas do Trabalho.
Mas o que grande parte dos empresários não sabe, é que o setor de Recursos Humanos de sua empresa pode evitar que muitas delas ocorram.
Inclusive donos de pequenos negócios que não possuem uma equipe montada para o RH, mas que por admitirem funcionários e ditos prestadores de serviços, podem se valer de soluções para impedir deslizes que possam ensejar futuros processos trabalhistas.
O setor de Recursos Humanos ou como antigamente era chamado, Departamento de Pessoal, é o que dá boas-vindas aos novos funcionários e desde este primeiro contato, já há formalidades a se seguir e que são exigidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT. Como segue:
– Cuidados na etapa de seleção/recrutamento:
Os profissionais responsáveis pelo processo de seleção dos candidatos às vagas disponibilizadas pela empresa, que geralmente são do setor de RH, devem dispender toda a atenção para que o processo seja transparente, informar as regras (se houver), explicitar as exigências do cargo e as características que procuram no candidato que irá exercer a função.
Não olvidando de comunicar os que não forem selecionados. O importante é que os candidatos sejam tratados de forma isonômica. Assim se evitam futuros pleitos por discriminação e a perda de uma chance.
– Não deixar de formalizar o contrato de trabalho:
Um dos temas mais discutidos nas salas de audiência trabalhista é o reconhecimento de vínculo empregatício. Ocorre que muitos empregadores não assinam a carteira de trabalho dos seus funcionários ou os admitem como prestadores de serviços, mas se verificam intrínsecas durante a prestação de serviços, as características de uma relação de trabalho conforme a Legislação Brasileira, quais sejam: pessoalidade, característica que evidencia que somente a mesma pessoa, e de forma direta, pode prestar o serviço a uma pessoa física ou jurídica. Continuidade, e neste, é importante enfatizar o posicionamento atual do Tribunal Superior do Trabalho, que o trabalho por mais de 2(dois) dias por semana caracterizaria a continuidade empregatícia. Onerosidade que justamente implica na contrapartida financeira daquele que recebe os serviços prestados. E a subordinação que é configurada quando os serviços são direcionados por aquele que recebe a prestação, sem a autonomia do prestador de serviços.
Saiba que a lei exige que se formalize esses compromissos por meio de um contrato de trabalho, recolhimento de impostos como INSS e FGTS e assinatura da CTPS, para benefício de ambas as partes.
– Atenção no decorrer do contrato de trabalho
Uma vez que o funcionário começa a desempenhar as funções para as quais foi contratado, os cuidados passam a ser mais de manutenção dos direitos dele como conceder suas férias, fornecer Equipamentos de Proteção Individual – EPI, se caso no ambiente de trabalho houver agentes insalubres ou exposição a atividades perigosas, realizar e pagar os exames periódicos de cada empregado, entrar em acordo com o funcionário caso seja necessário fazer hora extra, além de não deixar de pagá-las corretamente, estar sempre atento às convenções trabalhistas de cada categoria e cumprir as cláusulas dos acordos sindicais.
Estes também são pontos que devidamente conduzidos, evitam processos trabalhistas que além de trazerem gastos para a empresa, pois são cobrados com juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, trazem grande desgaste aos responsáveis pelo RH.
– O encerramento do contrato de trabalho
Durante o processo de desligamento do funcionário, é preciso dar o direito do funcionário ao aviso prévio, além de pagar corretamente sua rescisão contratual, que inclui valores proporcionais e muitas das vezes integrais, caso não tenham sido concedidos antes, 13º salário, férias, FGTS e outros direitos que variam conforme a forma de dispensa (sem justa causa, à pedido, por justa causa, etc.).
Para garantir que essas exigências legais sejam cumpridas, é fundamental o acompanhamento de um contador de confiança, que também esteja atualizado quanto às Leis Trabalhistas, haja vista que existem casos específicos de trabalhadores que por gozarem de garantia provisória de emprego, não podem ser dispensados por qualquer motivo.
Desta forma, evitam-se processos com os mais diversos motivos, desde o pedido de reintegração no emprego, discriminação, pagamento correto das verbas rescisórias, até reversão de justa causa.
Com tudo isto, podemos perceber que o RH tem um papel fundamental no objetivo de tentar antecipar eventuais conflitos entre funcionários e empresa, identificando situações na relação de trabalho que possam resultar em posterior ajuizamento de demanda na esfera judicial e os evitando de forma prematura.
*Alberto Neto, é empreendedor e missionário, atua no ecossistema de inovação e criatividade no âmbito das startups.
*Andressa Fernandes, é profissional do direito, nas áreas cíveis, trabalhistas e tributárias.
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