O EMPREGADO DEMITIDO PODERÁ PRESTAR SERVIÇOS COMO EMPREGADO PARA ESTA MESMA EMPRESA ATRAVÉS DE UMA PRESTADORA DE SERVIÇOS?
Não. O empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do decurso de prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão do empregado.
Art. 5o-D da Lei 6.019 de 1974.
Data da última revisão: 26/04/2019
Fonte: LegisWeb
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