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A EMPRESA QUE NÃO PROCEDE AO RECOLHIMENTO DE INSS DESCONTADO DOS SEGURADOS A SEU SERVIÇO PODERÁ SER PENALIZADA CRIMINALMENTE?

Sim, a empresa que deixa de recolher as contribuições previdenciárias descontadas em folha de pagamento está cometendo o crime de apropriação indébita previdenciária.

De acordo com o Código Penal, esta conduta acarretará em reclusão e multa, vejamos:

 Apropriação indébita previdenciária (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Data da última revisão: 30/04/2019

Fonte: LegisWeb

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