Sim, a empresa que deixa de recolher as contribuições previdenciárias descontadas em folha de pagamento está cometendo o crime de apropriação indébita previdenciária.
De acordo com o Código Penal, esta conduta acarretará em reclusão e multa, vejamos:
Apropriação indébita previdenciária (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Data da última revisão: 30/04/2019
Fonte: LegisWeb