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Transação a partir de R$ 30 mil em espécie deve ser comunicada à Receita

Quem receber recurso em espécie nesses valores e não declarar a operação ao Fisco pode ser multado.Entrou em vigor nesta segunda-feira (1º) a norma da Receita Federal que obriga a prestação de informações sobre qualquer operação em espécie em valor igual ou superior a R$ 30 mil.

A punição varia de 1,5% (pessoa física) a 3% (jurídica) do valor do negócio realizado.

A informação deve ser prestada por meio do formulário eletrônico DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie), disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), até o final do mês seguinte ao da operação.

A entrega após esse período gera multa que varia de R$ 100 a R$ 1.500 por mês.

A regra também vale para operações em moeda estrangeira, quando a valor for equivalente a pelo menos R$ 30 mil.

Na época em que a norma foi divulgada, em novembro do ano passado, a Receita informou que a medida tem como objetivo identificar casos de sonegação, corrupção e lavagem de dinheiro.

“Atualmente o Fisco tem condições de identificar a pessoa que faz a liquidação das operações de venda a prazo (que resultam em emissão de duplicata mercantil) e na modalidade à vista quando liquidadas por transferência bancária ou pagamento com cartão de crédito. Esta Instrução Normativa busca fechar a lacuna de informações sobre as operações liquidadas em moeda física”, disse a Receita na época.

http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/01/1947394-transacao-a-partir-de-r-30-mil-em-especie-deve-ser-comunicada-a-receita.shtml

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