O juiz Dênis E. Blankenburg Almada, da 1ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade, Juizado Especial Cível de Curitiba, negou pedido de indenização de um cliente que teve dados pessoais usados por uma rede de hotéis para envio de e-mail marketing.
Rede hoteleira teve o direito de manter dados de cliente em cadastro
Na ação, o cliente alegou que a rede violou a Lei Geral de Proteção de Dados e sustentou que não sabia como a empresa obteve suas informações pessoais. Nos autos, contudo, o grupo hoteleiro conseguiu provar que ele já havia se hospedado em uma das unidades da rede e que no fim do e-mail havia a opção de não receber mais notificações desse tipo.
A defesa também argumentou que o grupo hoteleiro não poderia excluir os dados do hóspede, já que informações sobre o período de estadia podem ser usadas tanto para questões tributárias como para comprovar pagamentos.
Ao analisar a matéria, o magistrado entendeu que a prática não afetou a honra ou a dignidade do reclamante. “O recebimento de e-mails ocorreu após o reclamante se hospedar em um dos hotéis da rede da reclamada, consoante demonstrado na contestação. Ademais, o reclamante informou em seu depoimento que os e-mails cessaram”, sustentou o juiz na decisão, que também reconheceu o direito de o grupo hoteleiro manter os dados do cliente em seu cadastro. A empresa foi representada pelo escritório Zagavna Gralha.