Ícone do site Escritório Contábil Luma

Simples Nacional: Adiamento do vencimento não contempla parcela destinada ao ICMS e ao ISS

Adiamento do vencimento do Simples Nacional (Resolução CGSN 152/2020) contempla apenas a parcela destinada aos tributos federais.

O prazo para recolhimento dos meses de março, abril e maio de 2020 da parcela destinada ao ICMS e ao ISS está mantido

19/03/2020 09:25:01

Governo divulga adiamento do vencimento do Simples Nacional dos meses de março, abril e maio de 2020, mas medida não contempla o ICMS e o ISS

De acordo com o a Resolução CGSN nº 152/2020, o adiamento do prazo de vencimento do Simples Nacional contempla apenas as parcelas destinadas aos tributos federais, confira:

Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea “a” do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:

VENCIMENTO DO DAS
APURAÇÃO DE PARA
MARÇO/2020 20/04/2020 20/10/2020
ABRIL/2020 20/05/2020 20/11/2020
MAIO/2020 20/06/2020 20/12/2020

Medida faz parte do pacote econômico anunciado pelo governo federal para combater efeitos do COVID-19.

Adiamento do vencimento abrange: MEI, ME e EPP

O adiamento do vencimento do Simples Nacional foi divulgado através da Resolução CGSN 152/2020 (DOU extra de 1/03) e abrange  o Microempreendedor  Individual, a Micro Empresa e a Empresa de  Pequeno Porte, de que trata a Lei Complementar nº 13/2006.

Fonte: Siga o Fisco

 

https://www.facebook.com/escritorioluma/?ref=page_internal

Classifique nosso post [type]
Sair da versão mobile