Adiamento do vencimento do Simples Nacional (Resolução CGSN 152/2020) contempla apenas a parcela destinada aos tributos federais.
O prazo para recolhimento dos meses de março, abril e maio de 2020 da parcela destinada ao ICMS e ao ISS está mantido
19/03/2020 09:25:01
Governo divulga adiamento do vencimento do Simples Nacional dos meses de março, abril e maio de 2020, mas medida não contempla o ICMS e o ISS
De acordo com o a Resolução CGSN nº 152/2020, o adiamento do prazo de vencimento do Simples Nacional contempla apenas as parcelas destinadas aos tributos federais, confira:
Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea “a” do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:
VENCIMENTO DO DAS | ||
APURAÇÃO | DE | PARA |
MARÇO/2020 | 20/04/2020 | 20/10/2020 |
ABRIL/2020 | 20/05/2020 | 20/11/2020 |
MAIO/2020 | 20/06/2020 | 20/12/2020 |
Medida faz parte do pacote econômico anunciado pelo governo federal para combater efeitos do COVID-19.
Adiamento do vencimento abrange: MEI, ME e EPP
O adiamento do vencimento do Simples Nacional foi divulgado através da Resolução CGSN 152/2020 (DOU extra de 1/03) e abrange o Microempreendedor Individual, a Micro Empresa e a Empresa de Pequeno Porte, de que trata a Lei Complementar nº 13/2006.
Fonte: Siga o Fisco
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