Revista visual em bolsas não caracteriza dano moral
JURISPRUDÊNCIA RECURSO DE REVISTA 126.000 TST DANO MORAL Revista Visual
DANO MORAL – REVISTA VISUAL EM BOLSAS E SACOLAS – AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO – SITUAÇÃO VEXATÓ- RIA NÃO CONFIGURADA
A revista apenas visual de bolsas e pertences dos funcionários da empresa, realizada de modo impessoal, geral, sem contato físico e sem expor a intimidade do trabalhador, não submete o trabalhador a situação vexatória e não abala o princípio da presunção da boa-fé que rege as relações de trabalho.
Tal procedimento é lícito e consiste em prerrogativa do empregador inserida no seu poder diretivo, não caracterizando prática excessiva de fiscalização capaz de atentar contra os direitos da personalidade do empregado, em especial sua dignidade e intimidade.
Descabida a indenização por danos morais. Recurso de Revista conhecido e provido. (TST – 7ª Turma – Recurso de Revista 126000-37.2013.5.13.0023 – Relator Ministro
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho – DeJT de 5-5-2015).
ESCRITORIO CONTABIL LUMA
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