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Responsabilidade tributária dos sócios:

Em tempos de fiscalização eletrônica é preciso estar mais atento às obrigações da empresa

Obrigações fiscais, tributárias e muitas siglas são velhas conhecidas de quem empreende no Brasil.

Mas, a prestação de contas em um ambiente digital integrado amplia a responsabilidade dos contribuintes quanto à assertividade das informações enviadas aos agentes fiscalizadores em âmbito nacional, estadual ou municipal.

Isso porque as declarações eletrônicas são consideradas como confissão de dívida tributária, o que significa dizer que a autoridade fiscal não precisa conferir a declaração elaborada para efetuar cobrança de valores que não tenham sido adequadamente recolhidos.

Outro ponto crucial neste novo contexto é o fato de que sócios, diretores e administradores, bem como outras empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, podem ser incluídos na cobrança de dívidas.

Assim, é possível dizer que, hoje, vive-se um momento de responsabilidade tributária ampliada, seja pela agilidade e precisão dos mecanismos de fiscalização eletrônica, seja pela possibilidade de redirecionamento de cobranças de tributos.

É vital que o empresário conheça integralmente as exigências tributárias e fiscais que recaem sobre o seu negócio, principalmente com todas as alterações do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), em que uma nova forma de comunicação com o Fisco está sendo estabelecida com o surgimento e a extinção de obrigações.

Obrigações principais e acessórias

As pessoas jurídicas e equiparadas estão obrigadas ao cumprimento de uma série de exigências tributárias, entre elas as obrigações principais e as obrigações acessórias.

 

Obrigações principais  

Diretamente relacionadas ao fato gerador, têm por objeto o pagamento do tributo em si, como é o caso de impostos, contribuições e taxas.

 

Obrigações acessórias Têm como finalidade apresentar, ao fisco, dados para a comprovação do pagamento da obrigação principal.

O contribuinte pode estar dispensado de determinadas obrigações principais, mas não das acessórias.

A apresentação destas, então, exige o acompanhamento atento das empresas. O não cumprimento pode acarretar em expressivas multas e penalidades e, ainda, na responsabilização dos sócios no caso da identificação de não pagamento de tributos.

Como estas declarações, atualmente, são apresentadas eletronicamente aos órgãos fiscalizadores, o cuidado deve ser ainda maior, diante dos eficientes mecanismos para cruzamento de dados do governo.

Obrigações acessórias: quais são?

As obrigações acessórias são declarações mensais, trimestrais, semestrais e anuais, que apresentam informações relativas à empresa ao governo federal, estadual ou municipal. Estas se referem à receita, aos tributos apurados ou aos aspectos trabalhistas e previdenciários.

São obrigações acessórias:

A exigência de apresentação das obrigações varia ainda, dentre outros fatores, de acordo com o regime tributário sob o qual a empresa opera: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Isso reforça o quanto a escolha do sistema de tributação é estratégica para os negócios.

Lista de Obrigações Acessórias (não exaustiva)

 

CAGED Cadastro Geral de Empregados e Desempregados: declaração eletrônica para informar  admissões, transferências e demissões de empregados registrados sob o regime CLT.
DCTF Declaração de Débitos Tributários Federais: contém informações relacionadas aos impostos federais, tais como IRPJ, IRRF, IPI, CSLL e outros.
DCTFWeb Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais: A DCTFWeb é a declaração que substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).
DES Declaração Eletrônica de Serviços: esta declaração municipal é utilizada para declarar ao fisco o total de serviços prestados no mês.
DEsTDA Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação: declaração de interesse das administrações tributárias dos Estados que deve ser prestada pelas Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que são optantes do Simples Nacional.
DIRF Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte: informa à Receita Federal as retenções de impostos efetuadas nos pagamentos e recebimentos realizados pela empresa. É devida por todas as pessoas jurídicas.
DIRPF Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física: deve-se verificar a obrigatoriedade de envio da DIRPF para verificar se os sócios da empresa devem apresentá-la.
ECD Escrituração Contábil Digital: compõe o SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração via papel pela escrituração transmitida por via digital dos seguintes livros: Livro Diário e seus auxiliares, Livro Razão e seus auxiliares, Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
ECF Escrituração Contábil Fiscal: declaração de competência federal que informa todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL.
EFD Contribuições Obrigação federal que compõe o SPED. Deve ser enviada pelas empresas na escrituração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, bem como para a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de comércio, serviços e indústrias, no auferimento de receitas referentes aos CNAE, atividades, serviços e produtos (NCM) nela relacionados.
EFD ICMS/IPI Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI: trata-se de uma obrigação acessória estadual que compõe SPED e substitui a escrituração de livros em papel.
EFD-Reinf Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais: é um dos módulos do SPED. Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
eSocial Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas: Por meio desse sistema, os empregadores devem comunicar ao Governo as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, férias e informações sobre o FGTS.
GIA Guia de Informação e Apuração do ICMS: declaração de competência estadual relativa às operações que se enquadram no regime de substituição tributária do ICMS.
LALUR Livro de Apuração do Lucro Real: livro fiscal obrigatório somente para as empresas tributadas pelo Imposto de Renda na modalidade Lucro Real.
RAIS Relação Anual de Informações Sociais: por meio desta declaração, o governo controla a atividade trabalhista no país e identifica se o trabalhador possui direito ao abono salarial PIS/PASEP, dentre outros.
SEFIP/GFIP Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social: contém informações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS, obrigatória a todas as empresas, mesmo que ela não tenha funcionário registrado.

Há ainda entre as obrigações, Livros Comerciais e Livros Fiscais que devem ser mantidos na empresa.

São muitas as responsabilidades a serem cumpridas para que a empresa se mantenha regular, seja qual for o regime tributário adotado e porte.

Em meio a tantas obrigações, contar com uma assessoria especializada é uma medida que pode ser decisiva para o sucesso de um negócio e, consequentemente, para a tranquilidade de seus sócios.

https://dpc.com.br/responsabilidade-tributaria-dos-socios-em-tempos-de-fiscalizacao-eletronica-e-preciso-estar-mais-atento-as-obrigacoes-da-empresa/

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