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Relacionamento dentro da empresa: pode gerar demissão por justa causa? Entenda

No último domingo (dia 3), o McDonald’s anunciou que o presidente executivo da rede, Steve Easterbrook, foi demitido por se envolver afetivamente com uma funcionária, o que viola a política da rede de fast food — a qual não permite que a pessoa nessa função tenha relacionamento com qualquer outra na empresa.

 

De acordo com o advogado trabalhista, Cristóvão Macedo Soares, do Bosisio Advogados, toda organização pode criar seu próprio regulamento interno. Porém, no Brasil, regras sobre relacionamentos entre empregados são exceção.

 

Em geral, quando existem normas que impedem relacionamentos, elas se dirigem a cargos de alto nível: gerentes ou diretores, por exemplo. Isso é para evitar favorecimentos dentro da companhia, em decorrência de ligações amorosas — explica.

 

A presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos do Rio de Janeiro (ABRH-RJ), Lucia Madeira, acredita que a relação entre um chefe e um subordinado é considerada mais grave, porque há maior chance de promover tratamento diferenciado: desde a escolha das datas de férias e folgas até uma proteção contra uma possível demissão.

 

Para a sócia do CSMV Advogados, Thereza Cristina Carneiro, no Brasil, é quase inevitável a formação de casais dentro de empresas, pois esse é o local onde as pessoas passam a maior parte do dia. O operador de caixa do Bob’s Márcio da Silva, de 43 anos, concorda:

— Em redes de fast food trabalham muitos jovens de 17 e 18 anos. Por isso, é mais difícil de controlar quando eles se apaixonam, e o pessoal acaba fazendo vista grossa. Mas, quando não é uma situação de assédio, não vejo problemas.

A advogada acrescenta que existem alternativas à demissão, como transferência de unidade ou alocação do funcionário em outra equipe. Foi o que aconteceu em uma loja do Mc Donald’s no Centro do Rio de Janeiro, segundo o atendente Cássio Abrahão, de 22 anos.

— Apesar de ser proibido, nunca vi ninguém ser demitido por isso. Já conheci funcionários que foram transferidos após contarem que estavam namorando — diz.

Thereza explica que a autonomia que os empregadores têm para criar regras se baseia na obrigatoriedade de proteger o ambiente de trabalho de assédios, vantagens e favorecimentos. No entanto, há alguns limites nessa determinação:

— Esse tipo de regramento tem como finalidade evitar discussões sob aspectos subjetivos das relações entre as pessoas. Mas, o que se discute é até onde vão os limites, frente aos direitos de intimidade e privacidade de cada indivíduo, garantidos tanto pela constituição, quanto pela CLT.

 

Já Regina Nakamura Murta, advogada trabalhista do Bueno, Mesquita e Advogados, argumenta que, mesmo que conste de regulamento interno, a determinação extrapola os limites da inviolabilidade da intimidade e da vida privada dos colaboradores. O que o empregador pode é vetar manifestações de afeto durante o horário de expediente, podendo, em caso de extrapolação, ser aplicada a demissão por justa causa:

 

— Se a justa causa tiver, única e exclusivamente, fundamentada no envolvimento amoroso, o funcionário pode entrar com processo pedindo que a situação seja revertida. No entanto, se os colaboradores extrapolaram os limites do relacionamento no ambiente corporativo, com manifestações excessivas de afetos ou brigas, é possível a aplicação da justa causa por conduta incompatível com o ambiente de trabalho.

 

Como ninguém manda no coração, a diretora do Grupo Capacitare, Débora Nascimento, orienta que funcionários procurem seus chefes ou a equipe de recursos humanos para contar se houver algum envolvimento, afinal, com o avanço da tecnologia, é difícil ocultar algo por muito tempo.

 

— A relação companhia e funcionário é uma via de mão-dupla, um casamento. Então, melhor que saibam por você do que por terceiros. A empresa pode decidir acompanhar e ver se realmente pode afetar no dia a dia da organização para tomar uma decisão mais pra frente ou até verificar a possibilidade de uma transferência de um dos envolvidos para uma outra área — opina.

O que dizem as empresas

 

A Arcos Dorados — maior rede de serviço rápido de alimentação da América Latina e Caribe, com direitos exclusivos de possuir, operar e conceder franquias de restaurantes McDonald’s em 20 países — declarou que não vai se manifestar sobre este tema.

 

Procurados, Habib’s, Burguer King, Giraffas e KFC não responderam se têm algum regulamento interno que proíba relações entre funcionários.

 

Já o Bob’s afirmou, em nota, que “zela pela transparência e pela ausência de conflitos em todas as relações. O código de ética de companhia não permite relações diretas ou indiretas que se contrapõem aos interesses da empresa e de seus clientes”.

 

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