O processo de transferência e o registro da propriedade é custoso e, às vezes, demorado, mas pode ser simplificado e agilizado com o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), graças ao Certificado Digital.
Vender e, principalmente, comprar um imóvel é um feito importante e um tanto quanto complicado. Isso porque, além do tempo que se gasta para encontrar um local compatível com as suas expectativas e por um valor que cabe no orçamento – ou para achar um comprador que faça a aquisição pelo preço ofertado ou que barganhe pouco –, é preciso saber lidar com as burocracias e trâmites acerca da compra e/ou venda.
Registro de Imóveis com Certificado Digital
O que é o registro de imóveis?
Ao contrário do que muitos pensam, não basta apenas a assinatura de um simples contrato de compra/venda para formalizar a aquisição ou o repasse de um imóvel. Sendo assim, registrar o documento no SREI é a única forma de torná-lo de fé pública, dar publicidade à negociação e conceder reconhecimento formal perante a sociedade.
Ou seja: o comprador pode já até estar com as chaves do imóvel e com alguns contratos assinados, mas enquanto não existir o Registro formalizado, o local não é, de fato, de posse deste novo proprietário.
Para que serve o registro de imóveis?
Este documento é o que permite que compradores e vendedores tenham seus direitos assegurados. Isso significa que, após a sua formalização, que no SREI é feita por meio do Certificado Digital do tipo A3, toda e qualquer pendência, infração, ou ônus será de responsabilidade do novo proprietário, que fora estabelecido na data de formalização da certidão.
Em caso de desapropriações o documento também se mostra bastante importante, uma vez que assegura a obediência ao princípio da continuidade do registro imobiliário.
Além disso, o Registro é uma ferramenta que pode identificar a existência de algum ônus real sob o imóvel (hipoteca, penhora ou arresto, entre outros) e, também, é considerado um ato declaratório que indica a disponibilidade da propriedade, o que pode ter demasiada relevância nas aquisições que aconteçam por meio de herança (causa mortis).
Como realizar o registro eletronicamente?
Antes de tudo é importante verificar se há algum ônus no imóvel.
Para obter essa comprovação, portanto, deve-se solicitar a Certidão de Ônus Reais no cartório em que ele estiver registrado.
Além disso, seja exigente e peça para que o vendedor da propriedade apresente as certidões de quitação de débitos de IPTU e de outros serviços relacionados ao imóvel. Não se esqueça também da Certidão Vintenária, na qual é possível conferir o histórico do local nos últimos vinte anos. Feito isso, o processo de Registro pode ser feito seguramente.
Recentemente, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento n. 89, que regulamenta o Registro Eletrônico de Imóveis. A medida, solicitada pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), traz um maior nível de automação e eficiência de registro de imóveis.
Com a documentação reunida, acesse o site do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e escolha a opção “Certidão” para realizar o registro.
Importante: caso a pessoa que realizará o trâmite seja representante do comprador, o Certificado Digital a ser utilizado é um e-CNPJ.
O que é Certificado Digital?
O Certificado Digital ICP-Brasil é a ferramenta utilizada, neste caso, para autenticar o acesso aos serviços da Central Registradores de Imóveis e para assinar o Registro Eletrônico de Imóveis propriamente dito.
Para isso, o Certificado pode ser o de Pessoa Física, o e-CPF, ou o Certificado Digital de Pessoa Jurídica, o e-CNPJ, que pode ser armazenado de inúmeras formas (token, cartão inteligente, no computador ou nuvem). Aí, cabe ao titular escolher aquela que lhe for mais prática.
Outras aplicações do Certificado Digital
Mas não é somente para isso que serve o Certificado Digital. Ele pode ser usado para outras diversas finalidades, como assinar qualquer documento com validade jurídica com poucos cliques e sem papel e caneta, acessar páginas de leilão da Receita Federal, utilizar da declaração pré-preenchida ao declarar o Imposto de Renda, obter a CNH Digital mais facilmente, abrir empresas em poucas horas nas Juntas Digitais entre outras aplicações.
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