A MP 936 que permite a redução de salário ou suspensão de contrato pode ser prorrogada em até quatro meses, de acordo com o Ministério da Economia. 30/06/2020 09:05:01
De acordo com o Ministério da Economia, a MP 936/2020 que permite a redução de salário ou suspensão de contrato será prorrogada para até quatro meses.
O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, afirmou que a extensão deve ser feita por meio de um decreto presidencial, usando um aval dado pelo Congresso durante a tramitação da medida provisória.
MP 936
A MP 936 prevê que, durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá acordar a redução proporcional de jornada de trabalho e salário de seus empregados por até três meses. Já a suspensão temporária do contrato poderia durar até dois meses.
De acordo com os técnicos, a prorrogação deve ser de um mês para a redução e de dois meses para a suspensão. Com isso, o prazo máximo passará a ser de quatro meses para ambas as modalidades.
O Ministério da Economia diz que os patrões interessados em prolongar as medidas devem fazer novos acordos com seus empregados. “Sempre precisa de novo acordo se os termos forem alterados”, afirmou Bruno Dalcolmo, secretário de Trabalho.
Segundo os técnicos, ficam mantidas as condições de não demitir durante o período em que valer a redução ou suspensão e também em período equivalente, sob pena de multa.
Economia
A pasta informou que não há um impacto fiscal adicional com a prorrogação, pois a execução está abaixo do imaginado. Pelas contas da equipe econômica, a medida deveria alcançar 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada, mas as adesões estão em menos da metade do previsto.
Com isso, o custo máximo do programa aos cofres públicos continua dentro do orçamento inicial de R$ 51,2 bilhões. Se a execução chegar nesse nível, há uma trava para novos acordos.
Os números apresentados hoje pelo Ministério da Economia mostram que a quantidade de acordos no programa vem se reduzindo ao longo do tempo. Na semana terminada em 2 de junho, por exemplo, houve 953,1 mil acordos. Nas seguintes, a quantidade se reduziu para 820,9 mil, 483,4 mil e 249 mil na mais recente analisada (terminada em 23 de junho).
Praticamente metade dos participantes do programa (ou 5,4 milhões) tiveram suspensão do contrato. Outros 2,2 milhões (19%) tiveram redução de 70% de jornada e salário.
O setor que mais usa a medida é o de Serviços, com 46% dos acordos firmados. Em seguida, estão Comércio (25%) e Indústria (23%).