A exposição nas redes sociais tem facilitado o trabalho de advogados em busca de pistas sobre bens que podem entrar em ações de recuperação de crédito.
Isso porque, em alguns casos, o perfil do devedor mostra condições para o pagamento da dívida.
De acordo com o especialista em direito cível da Roncato Advogados, Gustavo Barros, as redes sociais se tornaram uma ferramenta de pesquisa sobre a vida do devedor. “Uma pessoa alega não ter dinheiro para pagar a dívida, mas publica várias fotos, por exemplo, de passeios de lancha em um balneário famoso. Atrás dessa pista, tentamos identificar em nome de quem está a lancha ou até mesmo se o devedor ou seu ciclo familiar tem propriedade em tal balneário”, explica o advogado. Redes como o Facebook e Instagram estão entre as fontes de pesquisa mais recorrentes, pela frequência com que as pessoas postam fotos, muitas vezes comprometedoras.
Recentemente, após uma pesquisa realizada pela equipe do Roncato Advogados, Barros conseguiu provar que uma empresa e seus sócios possuíam 14 imóveis registrados em cartórios de São Paulo, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul. “Na ocasião, encontramos até um grupo econômico familiar utilizado para fraudar e realizar a transferência de bens”, conta o advogado.
No caso, o juízo determinou a apreensão de bens da empresa devedora, para garantir a liquidação da dívida. Além disso, a Justiça de São Paulo optou pela desconsideração da personalidade jurídica da devedora e desconsideração inversa da personalidade dos sócios da empresa. O juiz paulista Rubens Petersen Neto destacou ainda mais de 2 mil protestos contra a executada.
Segundo Barros, não há limite legal para a utilização de redes sociais como ferramenta de pesquisa, uma vez que a busca e coleta de evidências são feitas em perfis públicos e sem filtro de informações. “A pesquisa nas redes veio para somar-se a uma série de outras buscas que fazemos. O Judiciário não entra no mérito do método da pesquisa. O relevante são as provas obtidas”, afirma.
Privacidade
Na opinião dele, a utilização das redes sociais como instrumento de investigação não gera situação constrangedora ao credor. “Não existe nenhum tipo de intimidação ou exposição vexatória”, diz.
Barros esclarece, ainda, que não há limite legal para buscas em redes sociais se o perfil do devedor e de seus familiares forem públicos.
Ele recomenda, porém, cautela no uso de tais informações. “O que não é o credor localizar eventuais redes sociais do devedor e cobrá-lo publicamente. O credor pode chamar o devedor para uma conversa franca. Ou, então, formalmente interpelá-lo por meio de uma notificação”, em busca de acordo.
(DCI) – 28 de setembro de 2016
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