Brasil 01.05.19 07:30 Por Renan Ramalho
Um levantamento feito pelo Ministério da Economia mostrou que, no ano passado, foram registrados 1.954 acordos coletivos autorizando o desconto automático da contribuição sindical.
O dado foi citado em parecer enviado ontem pela Advocacia Geral da União ao STF para justificar a urgência e relevância da medida provisória de Jair Bolsonaro que condiciona o recolhimento da contribuição à autorização individual e prévia do trabalhador.
“Como o pagamento da contribuição sindical dos empregados é feito no mês de abril, nos termos do art. 583 da CLT, não haveria tempo hábil para a tramitação de um projeto de lei em regime de urgência (45 dias) no sentido de vedar esses descontos que afrontam a facultatividade do pagamento determinada pela Lei n° 13.467/2017, em claro prejuízo aos trabalhadores que não desejam que seus salários sofram qualquer desconto”, diz uma nota informativa da Economia.
O documento não chegou a contabilizar quantos trabalhadores pagavam sem querer a contribuição.
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