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Orientação para atestados de afastamento por suspeita ou diagnóstico COVID-19

Por:  Dr. Sergio Domingos Gallo, Médico do Trabalho

A orientação para todos os serviços de saúde na hipótese diagnóstica de infecção por Coronavírus é o afastamento inicial por sete dias com o CID (Código Internacional de Doenças) J06, isto é infecção por vias aéreas superiores. É colhido o teste RT/PCR para confirmação diagnóstica.

Espera-se que neste prazo seja possível estabelecer-se um diagnóstico definitivo e na confirmação de infecção pelo Coronavírus, estende-se o afastamento por até mais sete dias, já com o CID B34.2 – Infecção por Coronavírus de localização não especificada.

Se o teste for negativo, isto é, vírus não detectado, o funcionário poderá retornar as suas atividades no fim do afastamento do primeiro atestado.

Infelizmente, em muitos casos o resultado do teste RT/PCR tem demorado mais tempo que o esperado, sendo assim, tal situação deverá ser analisada com o auxílio de parecer médico.

A responsabilidade do pagamento dos primeiros quinze primeiros dias de afastamento é sempre do empregador.

O uso de máscara, a higienização e o distanciamento social fazem parte do protocolo de segurança para a Covid-19 e é uma obrigatoriedade de todos.

Atenção

 

Os colaboradores que apresentaram os sintomas da COVID-19, sendo este confirmado ou não, devem passar, necessariamente, pelo exame do médico do trabalho, o qual atestará a condição para o retorno às funções.

Fique atento! Ao estar em dia com as normas de saúde e segurança do trabalho, você cuida da sua empresa, de seus funcionários e clientes. Previna riscos.

Orientação para atestados de afastamento por suspeita ou diagnóstico COVID-19 – Sindilojas (sindilojas-sp.org.br)

20 DE JANEIRO DE 2021

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