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Órgãos federais estão proibidos de exigir documentos de cidadãos já cadastrados

BASE DE DADOS

Órgãos federais estão proibidos de exigir documentos de cidadãos já cadastrados

Dados que já estão na base oficial da administração pública federal não poderão mais ser solicitados aos usuários, e deverão ser obtidos diretamente com os órgãos e entidades responsáveis.

É o que diz a Portaria Interministerial 176 publicada na segunda-feira (25/6) pelo Ministério do Planejamento e pela Controladoria-Geral da União.

CPF é um dos documentos que constam na base de dados da administração e não poderão ser solicitados aos usuários pelos órgãos federais com a Portaria Interministerial 176.

A medida entra em vigor no prazo de 30 dias e inclui dados de natureza cadastral e documentos físicos ou digitais que comprovem informações dos usuários de serviços públicos, a exemplo do CPF, CNPJ, certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União e comprovante de quitação eleitoral.

De acordo com a portaria, quando não for possível consultar as informações diretamente nos órgãos ou entidades responsáveis por meio da base de dados oficial, a comprovação poderá ser feita com uma declaração escrita e assinada pelo cidadão.

Outra possibilidade na qual os documentos podem ser pedidos diretamente ao usuário é quando existir erro no cadastro.

“Em caso de inconsistência cadastral dos dados do usuário do serviço, poderá a Administração Pública federal, mediante justificativa expressa e no interesse do pronto atendimento ao usuário, solicitar os documentos”, diz o artigo três da portaria.

Por último, o documento prevê a disponibilização de ferramentas de tecnologia aos órgãos do Poder Executivo Federal para a eliminação de exigências documentais, e afirma que os canais de acesso para a consulta direita serão divulgados no Portal de Serviços do Governo Federal.

Revista Consultor Jurídico, 27 de junho de 2018

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