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O que fazer se um funcionário está com suspeita de COVID-19?

Se algum funcionário estiver com suspeitas de ter o coronavírus, é essencial que o dono do negócio tome medidas urgentes para preservar a saúde de todos

 

Com o avanço do novo coronavírus no Brasil, muitas empresas deverão fechar as portas para evitar o contágio da doença. Isso já é realidade em algumas cidades: em São Paulo, por exemplo, os comércios não essenciais já estão fechados desde o dia 24 de março. Seja esse o caso da sua cidade ou não, é essencial que você preste atenção na sua saúde e na dos seus funcionários em momentos como esse.

Para evitar o contágio da COVID-19 e para garantir a segurança dos seus colaboradores, nenhum cuidado é demais. Se os seus colaboradores estão em casa ou se ainda estão trabalhando no local da sua empresa (se houver um), é essencial ficar de olho se eles apresentam alguns dos sintomas da pandemia, como falta de ar, tosse e febre alta.

Em caso positivo, a medida mais adequada a se fazer é orientar o funcionário a ir para casa. Se ele já estiver em casa, solicitar que ele fique em repouso.

Pessoas que tenham quaisquer sintomas indicados pelas autoridades devem ser imediatamente isoladas”, diz Franklin Gomes, mestre em Direito Penal Econômico. “Você deve imediatamente recomendar que o funcionário não frequente mais o ambiente da empresa e que passe a ficar exclusivamente em sua residência”.

O SEBRAE também recomenda que o funcionário seja imediatamente isolado, principalmente se ele retornou de viagem ou se possui histórico de contato com alguma pessoa que está com a COVID-19.

O que fazer se um funcionário está com suspeita de COVID-19?

Quando o funcionário deve ir ao hospital?

Um dos maiores problemas causados pela pandemia é a superlotação de hospitais e unidades básicas de saúde. Por isso, o Governo Federal recomenda que pessoas que não tenham febre e mais um sintoma da doença liguem para a ouvidoria do SUS (136) ou acessem o aplicativo oficial da instituição para receber orientações. A medida evita a lotação nos hospitais e um possível contágio do coronavírus por outras pessoas.

“As autoridades têm deixado claro que não devemos procurar os hospitais, salvo em casos em que houver falta de ar. O empregador deve recomendar o funcionário a seguir as recomendações das autoridades, especialmente aquelas contida no site https://coronavirus.saude.gov.br”, alerta Gomes.

Em momentos como esse, é essencial que o dono do negócio entenda a situação pela qual o funcionário passa e seja compreensível. Justamente por conta da recomendação do Governo Federal de evitar os hospitais em alguns casos, nem sempre o colaborador conseguirá entregar um atestado médico.

Sobre isso, o Governo de São Paulo diz, em seu site, que as empresas precisam garantir políticas médicas flexíveis, “sem exigir, por exemplo, atestado médico para funcionários ficarem em casa”. Mesmo sem atestado, é esperado que o empregador mantenha o pagamento em dia do salário do funcionário por conta de falta justificada.

Coronavírus: medidas básicas de prevenção

Por enquanto, a medida mais eficaz para se prevenir do coronavírus são cuidados básicos de higiene. Veja quais são eles:

https://www.jornalcontabil.com.br/o-que-fazer-se-um-funcionario-esta-com-suspeita-de-covid-19/

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