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O e-mail como prova documental

A comunicação online cresce a cada dia. Se antes as pessoas ligavam ou iam a um local específico resolver um problema, hoje quase tudo é discutido e programado por e-mail.

Por isso, ajustes, relação de compra e venda, cobranças e até confissões são trocados pelo correio eletrônico. Mas será que o e-mail serve como prova documental? Até pode, mas alguns cuidados se fazem necessários.

 

e-mail como prova documental

 

 Há cinco maneiras de prestar alegações no Direito Civil brasileiro: a inspeção judicial, a prova testemunhal, a prova documental, a confissão e a prova pericial. Porém, um simples e-mail impresso nem sempre é o suficiente, pois isso não prova que aquele e-mail realmente existiu.

Lembre-se de que uma mensagem passa por servidores, contas de e-mail e evidentemente, entra na rede. Elas ficam gravadas em banco de dados, mas uma simples cópia impressa não garante que ela não foi adulterada.

Por isso, para usar o e-mail como prova e garantir a sua veracidade, o ideal é que ele tenha a certificação digital emitida por Autoridade Certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil, mas se for só impresso também pode ser aceito e são usados como prova em ações judiciais.

Vale lembrar que qualquer tipo de prova, desde que evidentemente seja verídica, pode ser usada de acordo com o Processo Civil, o Artigo 332 do CPC, ou seja, o uso de e-mail como prova é perfeitamente aceitável.

Outro ponto importante é que documentos possuam “eficácia probante” eles precisam ser assinados. Quando colocamos os emails nesse quadro, notamos que  pelo menos a assinatura eletrônica é indicada.

Caso nem isso haja, poderá ser impugnado pela parte contrária e, nesse caso, será realizada perícia.

A Lei 11.419/2006 diz: “Art. 365. Fazem a mesma prova que os originais: (…)

V – os extratos digitais de bancos de dados, públicos e privados, desde que atestado pelo seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem;”

Com isso, fica liberado o uso de e-mail, reforçando o que foi dito anteriormente. Porém, nesse caso, recomenda-se o uso de um atestado de que confere “com o que consta na origem”.

 

Duas vertentes de pensamentos sobre o uso do e-mail

 

Na verdade existem duas vertentes de pensamento. Em uma, o e-mail impresso é válido como prova e pode ser anexado ao processo, desde que haja comprovação da sua veracidade, com uma assinatura eletrônica, por exemplo.

Na outra, é defendida a necessidade de realização de uma perícia técnica que ateste o destinatário, a autoria, quando foi enviado e os endereços I.P.s (protocolo de comunicação ou Internet Protocol) usados durante o processo.

Resumidamente podemos falar que a primeira não exige a perícia enquanto a outra faz questão dela. Com isso, entende-se que embora o e-mail seja uma prova frágil, pode ser periciada e usada com parte integrante do processo.

Autor: Tiago Fachini

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