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Mentiras que podem causar demissão no trabalho

Inventar doença é um exemplo de mentira que pode provocar justa causa

As mentiras no mercado de trabalho são comuns, apesar dos riscos que um profissional corre ao inventar uma história.

A seguir, veja quais são as inverdades mais recorrentes, segundo o advogado e professor de direito do Mackenzie, Elton Duarte Batalha, a gerente de seleção da Fundação Muder, Sueli Fernandes, o presidente do Sindtêxtil-SP, Luiz Arthur Pacheco, e a administradora de empresas e diretora da Locar Guindastes e Transportes Intermodais, Marina Simões

Currículo turbinado

Frequentemente, as mentiras começam antes mesmo de se conseguir um emprego. Currículo recheados de informações que não são verdadeiras, como habilidades e experiências que nunca aconteceram, pode iludir o empregador, mas os exageros são facilmente desmascarados no dia a dia da função.

Inventar doença

Outra mentira bastante comum é o famoso atestado médico falso ou rasurado, para justificar faltas ou atrasos. Se descoberto, pode resultar em demissão por justa causa.

Velório da “avó”

“Matar” parente distante ou até mesmo animais de estimação pode render dois ou três dias de folga. Às vezes, o chefe não percebe, mas os colegas de trabalho, que conhecem melhor o mentiroso, podem notar a trapaça. Cuidado!

Fonte: O Estados de S. Paulo

Mentir no trabalho pode até dar demissão

Profissionais analisam quais são os casos mais comuns de falta de verdade no ambiente corporativo e quais são as consequências

“Existem componentes culturais que, de certo modo, aumentam a incidência da mentira no cotidiano trabalhista brasileiro”, diz o mestre e doutor em direito do trabalho Elton Duarte Batalha.

Segundo ele, esse comportamento pode decorrer da insuficiência de diálogos abertos entre empregados e empregadores, em razão de hierarquia rígida existente em alguns setores. “Além disso, há o temor de enfrentar conflitos, mesmo em relações de igual nível hierárquico, para ocultar eventuais divergências de opinião. Nada disso, porém, é suficiente para evitar efeitos negativos para a parte que não fala a verdade.”

A administradora de empresas e diretora da Locar Guindastes e Transportes Intermodais, Marina Simões, lembra que o Brasil é campeão mundial de processos trabalhistas. “Temos dez milhões de ações judiciais em tramitação. Entre os numerosos litígios que entopem e emperram os tribunais, muitos têm origem em mentiras.”

De acordo com ela, a mentira pode começar antes mesmo da contratação. “Há pessoas que acreditam ter mais facilidade para conseguir um emprego se alterarem o currículo, exagerando nas qualificações e experiências e omitir problemas vividos na carreira para vender imagem pessoal distante da realidade.” Currículo caprichado mas repleto de informações que não são verdadeiras pode iludir o empregador, mas não por muito tempo. No mundo corporativo, são muitas as artimanhas criadas por empregados para tentar enganar os patrões.

Marina afirma que, nos processos seletivos da Locar, várias vezes os recrutadores já identificaram pessoas tinham “turbinado” o currículo.

A falta de expertise no processo de seleção levou a agência de comunicação digital Novos Elementos a contratar um mentiroso. “Isso ocorreu há três anos. Tínhamos uma vaga para líder de equipe e entrevistamos esse candidato. Ele tinha currículo muito bem estruturado e carta de referência. Quando perguntei qual era a sua especialidade, disse que era gerir pessoas e criar processos”, conta o dono da empresa, Celso Fortes.

Ele confessa que simpatizou com o candidato. “Fizemos a contratação e conforme o tempo foi passando percebemos que ele era a pessoa mais desorganizada e sem métodos de trabalho dentro da companhia. Além disso, não tinha nenhuma experiência de liderança”, afirma.

Averiguando a real história do funcionário, Fortes descobriu que ele era um vendedor que queria se tornar líder. “Descobrimos, inclusive, que havia conseguido com o gerente da empresa anterior, que era seu amigo, a carta de recomendação com informações falsas.”

Segundo ele, o resultado foi a total perda de tempo para as duas partes. “Partimos do princípio de acreditar no próximo, ainda mais em um tema tão sério, porque profissionalmente ninguém consegue esconder por muito tempo o que realmente é. Agora, estamos mais atentos ao processo de contratação e ao período de 30 dias de experiência. Acho que o maior prejudicado é o colaborador que mente. Ele perde tempo na carreira e suja a carteira com várias contratações de períodos curtos.”

Muitas mentiras, porém, vão bem além das contadas nos currículos. Presidente do Sindicato das Indústrias de Fiação e Tecelagem do Estado de São Paulo (Sindtêxtil-SP), Luiz Arthur Pacheco diz que é possível observar inúmeras mentiras nas relações cotidianas de trabalho. “Afirmações falsas também ocorrem após o término das relações trabalhistas, e essas costumam ser as mais graves.”

Pacheco conta que a Justiça do Trabalho coleciona pedidos indenizatórios de má fé, com valores abusivos e incompatíveis com o salário do ex-empregado e com o cargo que exercia.

“A junção de funcionário mal intencionado com advogado criativo e não muito preocupado com questões éticas, é a combinação perfeita para pedidos abusivos de indenização. Se a empresa não se defender adequadamente, corre sério risco de sofrer uma condenação.”

Batalha concorda que mentir é ato rotineiramente praticado na vida em sociedade, ainda que seja atitude eticamente questionável. “No âmbito trabalhista, por exemplo, dependendo da gravidade da mentira, pode provocar o rompimento justificado do contrato de trabalho, com sérias consequências financeiras para a parte infratora.”

Saúde.

Todos concordam que faltar com a verdade é um ato condenável, mas quando a mentira envolve a saúde de um paciente se torna ainda mais imperdoável. Esse tipo de situação foi vivenciada na empresa One Laudos, pertencente a Renan Perantoni.

“Temos um time de profissionais que analisa resultados de exames e emite laudos à distância em diversas áreas médicas. Um dos produtos é o laudo de emergência, que requer resposta em até duas horas.”

Perantoni conta que um médico escalado para dar plantão durante a madrugada na central da empresa não compareceu ao trabalho. “Entrou um pedido de laudo de radiologia urgente e soubemos que ele não estava lá quando o cliente nos procurou reclamando.”

O empresário diz que o profissional garantiu que havia cumprido o plantão. “Acabamos identificando sua ausência pelo controle de acesso. Foi uma situação muito chata, mesmo porque do outro lado havia um paciente aguardando. Esse médico não presta mais serviços para a One Laudos”, ressalta.

Investir em tecnologia foi a alternativa encontrada para evitar problemas semelhantes. “Implantamos um software que controla o período de resposta e emite alarme quando identifica que há risco de estourar o tempo. Além disso, estamos estruturando nosso sistema de compliance e pretendemos treinar toda a equipe.”

A falta de verdade, segundo Batalha, pode causar punições como advertência, suspensão e, em casos de maior gravidade, a dispensa por justa causa. “Entre as principais ocorrências que possibilitam a aplicação da pena máxima, destacam-se a falsificação de documentos como atestado médico para justificar faltas e atrasos, falsidade ideológica com declaração inverídica para fins de recebimento de vale-transporte, e ofensa moral que significa a imputação falsa de crime a outra pessoa.”

Presidente do Sindtêxtil-SP, Luiz Arthur Pacheco afirma que no setor produtivo, principalmente, ocorrem mentiras corriqueiras relacionadas à falta injustificada.

Há sempre quem ‘mata’ as avós mais de uma vez. Isso contamina negativamente o ambiente de trabalho porque os pares percebem o que está acontecendo. O empregador tem de estar sempre atento para evitar que isso vire uma prática comum e se torne um mau exemplo.”

Pacheco ressalta que constatada a mentira, é preciso seguir um roteiro. “Começa com uma advertência verbal, advertência por escrito, suspensão, outra suspensão por período maior, e só então pode demitir por justa causa. Mas isso tem de ocorrer em curto intervalo, caso contrário tem de recomeçar todo o processo”, alerta.

Segundo ele, funcionário que finge que trabalha também está criando uma situação de ‘mentira’. “Isso ocorre muito e prejudica o cumprimento de metas coletivas de produção. Enquanto os demais trabalhadores se matam para alcançar a meta, o outro trabalha com produtividade menor, por alguma insatisfação. Nesse caso, a ação corretiva parte dos próprios pares que chamam a atenção do colega. Em último caso, eles levam o problema para a chefia”, diz.

Empregador.

Advogado e professor de direito na Universidade Presbiteriana Mackenzie, Elton Duarte Batalha afirma que a prática da mentira pode ser imputada tanto ao empregado quanto ao empregador ou a ambos. “Essas situações se enquadram, respectivamente, como dispensa por justa causa, dispensa indireta ou cessação do contrato por culpa recíproca.”

Segundo ele, para que tais consequências sejam produzidas, é obrigatória a análise cuidadosa do contexto da relação em que a mentira foi propalada.

“Especialmente agora, quando muitos diálogos são travados por meio virtual, nos quais a intenção dos interlocutores não é sempre óbvia, com abundante disseminação de informações inverídicas”, ressalta.

Batalha o afirma que o empregador também tem o dever de ser verdadeiro. “O artigo 483 da CLT possibilita ao empregado romper o contrato de trabalho, caso o contratante ou seus auxiliares pratiquem atos moralmente ofensivos ao funcionário ou a membros de sua família.”

Assim, caso fique caracterizado o dano moral ao empregado, caberá ao tomador de serviços indenizá-lo, além de pagar todas as verbas trabalhistas que seriam devidas caso tivesse ocorrido dispensa sem justa causa.

A Fundação Mudes é responsável por faze a mediação entre as empresas conveniadas que oferecem vagas de estágio e estudantes de ensino médio, técnico e superior que estão buscando oportunidade de trabalho. Gerente de seleção, Sueli Fernandes diz quais são os prejuízos decorrentes de mentiras no ambiente corporativo.

Quais são as consequências que contar mentiras no trabalho podem ocasionar?

Normalmente, essas mentiras vão desde a alegação de falsas doenças até a morte de parentes. A mentira é uma péssima saída em qualquer situação e a consequência mais provável é a perda de credibilidade não só diante do empregador como dos próprios colegas. Com o advento das redes sociais, amplamente utilizadas por todos, é quase impossível se manter fora do alcance das pessoas.

A mentira acaba escravizando o mentiroso que vai precisar contar outras mentiras para sustentar a primeira. Portanto, mentir é um péssimo negócio.

E quando a pessoa mente sobre suas habilidades e experiências no currículo?

Essa é uma mentira de perna curta, pois o entrevistador com a sua experiência dificilmente não perceberá. A própria linguagem corporal pode denunciar se o candidato está mentindo e despertar a atenção do entrevistador.

E quando a mentira diz respeito a um colega de trabalho e acaba sendo classificada como calúnia ou difamação?  

Isso irá comprometer a carreira de quem inventou. E a vítima, como fica nessa história?

O comportamento ético é o mínimo que se pode esperar de um colaborador.

A calúnia ou difamação de um companheiro de trabalho fere completamente os princípios éticos e, além da demonstração de impiedade, pode levar o infrator a um processo com sérias consequências para sua carreira profissional e sua vida pessoal. Mesmo que o caluniador seja punido, a vítima também terá sua vida devassada com danos incalculáveis.

http://economia.estadao.com.br/blogs/radar-do-emprego/2017/04/16/mentir-no-trabalho-pode-ate-dar-demissao/

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