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MEI que ultrapassou limite de faturamento em 2020 deve mudar de categoria

18 DE JANEIRO DE 2021 – Por Fernando Olivan – Comunicação Fenacon

Vale procurar um contador a fim de fazer a migração e evitar recolhimentos retroativos

O microempreendedor individual (MEI) que em 2020 excedeu o limite de faturamento em até 20%, não ultrapassando R$ 97,2 mil, deve ficar atento para a mudança de categoria, se encaixando em microempresa.

Vale procurar um contador a fim de fazer a migração e evitar recolhimentos retroativos. Outro alerta é que a declaração anual deve ser feita ainda em janeiro deste ano.

Embora o prazo para a declaração de rendimentos vá até 31 de maio, o Sebrae informa que o MEI com faturamento superior a R$ 81 mil já deve realizar o procedimento neste mês e recolher o valor da multa do excedente, que é gerada na transmissão da declaração. Desde o dia 4 de dezembro, o Portal do Empreendedor tem um novo endereço na Internet, que é gov.br/mei, por onde é feita a declaração.

Com o recolhimento do DAS na condição de MEI até dezembro, o recolhimento dos impostos pelo sistema Supersimples passa a ser como microempresa em janeiro, com porcentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, de acordo com as atividades econômicas exercidas (comércio, indústria e serviços).

Outra situação em que a transição de categoria ocorre é quando o faturamento supera os R$ 97,2 mil (mais de 20% dos R$ 81 mil), mas fica inferior a R$ 360 mil. Nesse caso, o MEI também passa à condição de microempresa. Mas se o valor ficar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões (limite para permanência no Simples Nacional), deve se encaixar como empresa de pequeno porte.

O Sebrae informa que donos de pequenos negócios que querem optar pelo MEI ou microempresa podem solicitar a mudança até o dia 29 de janeiro por meio do Portal do Simples Nacional.

 

Pontos de atenção

Quem tem débitos referentes ao ano passado também pode providenciar o parcelamento das dívidas a partir deste ano, lembrando que apenas os débitos dos últimos cinco anos são exigidos. Outra questão é que a aplicação da Lei de Liberdade Econômica considerou todas as atividades do MEI como ‘baixo risco’, o que permite a dispensa do alvará de funcionamento.

Porém, é recomendado que o empreendedor verifique a legislação do município onde quer atuar antes de iniciar as atividades. Em 2020, 2,6 milhões de MEIs entraram no mercado, segundo o Sebrae, e atualmente eles são 11,3 milhões de pessoas no Brasil, considerando as baixas e exclusões. Em meio à crise gerada pela pandemia do novo coronavírus, muitas pessoas viram no empreendedorismo uma fonte de renda. Para quem deseja abrir o próprio negócio neste ano, a lista de atividades permitidas para MEI pode ser consultada no seguinte link: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas.

Fonte: Estadão Conteúdo

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