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Justiça mantém demissão por justa causa de funcionário que transmitiu dados sigilosos por e-mail

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo manteve a demissão por justa causa de um funcionário que encaminhou dados sigilosos da empresa para o seu e-mail pessoal. 

 

Os desembargadores da 1ª Turma entenderam que, apesar de ele não ter repassado as informações a terceiros, deveria ser validada a penalidade, por descumprimento das regras da empresa.

De acordo com o processo, o trabalhador encaminhou para seu e-mail particular uma planilha contendo dados pessoais de terceiros – outros funcionários e clientes -, aos quais teve acesso em razão da atividade desenvolvida na empresa.

A justa causa foi mantida pela 43ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Ao analisar o caso, os desembargadores levaram em consideração que o trabalhador assinou um termo de confidencialidade e adesão à política de segurança da informação, além de constar cláusula de confidencialidade no contrato de trabalho, e que seria irrelevante o fato de não ter repassado os dados a terceiros.

“Verifica-se que o reclamante, conscientemente, contrariou norma interna da empresa ao enviar os dados sigilosos ao seu e-mail pessoal, não se sustentando a genérica alegação de desconhecimento quanto ao Código de Ética da empresa”, diz o relator, desembargador Daniel de Paula Guimarães.

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