O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo manteve a demissão por justa causa de um funcionário que encaminhou dados sigilosos da empresa para o seu e-mail pessoal.
Os desembargadores da 1ª Turma entenderam que, apesar de ele não ter repassado as informações a terceiros, deveria ser validada a penalidade, por descumprimento das regras da empresa.
De acordo com o processo, o trabalhador encaminhou para seu e-mail particular uma planilha contendo dados pessoais de terceiros – outros funcionários e clientes -, aos quais teve acesso em razão da atividade desenvolvida na empresa.
A justa causa foi mantida pela 43ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Ao analisar o caso, os desembargadores levaram em consideração que o trabalhador assinou um termo de confidencialidade e adesão à política de segurança da informação, além de constar cláusula de confidencialidade no contrato de trabalho, e que seria irrelevante o fato de não ter repassado os dados a terceiros.
“Verifica-se que o reclamante, conscientemente, contrariou norma interna da empresa ao enviar os dados sigilosos ao seu e-mail pessoal, não se sustentando a genérica alegação de desconhecimento quanto ao Código de Ética da empresa”, diz o relator, desembargador Daniel de Paula Guimarães.