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Juiz federal anula exclusão de sócio de empresa de cosméticos sensuais

ACABOU O CLIMA

Apenas quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa com apresentação da documentação necessária.

 

Sócio da empresa de cosméticos sensuais Soft Love teve exclusão da sociedade anulada por juiz federal de SP

Com base nesse entendimento, o juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, decidiu anular três alterações do contrato social da empresa O.S.S. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., proprietária da marca de cosméticos sensuais “Soft Love”.

Na decisão, o magistrado apontou que a Junta Comercial do Estado de São Paulo deixou de observar Instrução Normativa DREI, permitindo que a sócia majoritária realizasse “alterações muito mais significativas, inclusive com a previsão de exclusão de sócio minoritário, antes inexistentes” fossem “introduzidas no contrato social da sociedade empresária sem o devido amparo na documentação levada a arquivamento e sem que constasse no corpo da alteração”.

No caso, o sócio minoritário da empresa, de 70 anos foi excluído da sociedade por suposta justa causa. No caso, ele pediu adiantamento de dividendos por estar recluso em casa em razão das restrições sanitárias impostas pelo avanço da Covid-19 no país.

A decisão abre espaço para discussão acerca do emprego do parágrafo único do art. 1.085 do Código Civil, inserido pela Lei 13.792/19, que dá amplos poderes ao sócio majoritário de excluir o sócio minoritário sem nenhuma necessidade de comprovar a ciência do sócio excluído ou o respeito ao seu direito ao contraditório e de ampla defesa. 

O sócio minoritário é representado pelo escritório Yamane e Dias Advogados.

Clique aqui para ler a decisão
5024619-82.2021.4.03.6100

ConJur – Juiz anula exclusão de sócio de empresa de cosméticos sensuais

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