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INSS vai cruzar bancos de dados públicos e privados para fazer prova de vida

Um portaria do Ministério do Trabalho e Previdência vai alterar as regras para a realização da prova de vida por aposentados e pensionistas do INSS.

A norma proíbe ao Instituto a exigência de comprovação presencial de vida aos aposentados e pensionistas, quando esta implicar o deslocamento dos beneficiários a unidades do INSS ou à instituição financeira pagadora do benefício.

No lugar, o governo avisou que vai cruzar diferentes bases de dados, públicas e mesmo privadas, para identificação.

“A partir de agora, a obrigação de fazer a prova de vida é nossa, do INSS.

Se o cidadão renovou passaporte, se tirou carteira de identidade ou renovou, se votou, se fez transferência de imóvel, se fez transferência de veículo, se fez uma operação inclusive na iniciativa privada, nós vamos aceitar isso como prova de vida.

Faremos busca destas bases tanto do governo federal, estaduais e municipais e também de entidades privadas“, afirmou o presidente do INSS, José Carlos Oliveira, durante cerimônia no Palácio do Planalto nesta quarta, 2/2.

As mudanças valerão para os aniversários dos segurados que ocorrerem a partir da data da publicação da portaria.

Segundo o INSS, a ideia é fazer proativamente um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício, nos dez meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais.

Somente quando não for possível essa comprovação de vida o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.

Excepcionalmente, quando houver a necessidade de realizar a prova de vida de maneira presencial, o INSS deverá oferecer ao beneficiário (independentemente da sua idade) meios para que a prova de vida seja realizada sem a necessidade de deslocamento da própria residência, utilizando, para tanto, seus servidores ou entidades conveniadas e parceiras, bem como as instituições financeiras pagadoras dos benefícios.

Os detalhes serão definidos em ato do presidente do instituto.

* Com informações do INSS

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