Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /home/defaultwebsite/public/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 39 Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /home/defaultwebsite/public/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 39 Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /home/defaultwebsite/public/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 39 Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /home/defaultwebsite/public/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 39 Homem tenta repassar nota falsa de R$ 50 para não ter prejuízo e é condenado
Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /home/defaultwebsite/public/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 39

Homem tenta repassar nota falsa de R$ 50 para não ter prejuízo e é condenado

Em evento, o homem tentou repassar a nota falsa por cinco vezes.

A 3ª turma do TRF da 5ª região manteve condenação de um homem que tentou repassar por cinco vezes uma nota de R$ 50 em um evento, mesmo sabendo que a cédula era falsa.

O colegiado confirmou a condenação de oito meses de detenção, mais multa, ao constatar que ele até recebeu a nota de boa-fé, mas, depois que percebeu que era falsa, tentou se livrar dela para não ter prejuízo. 

O MPF ofereceu denúncia contra o homem alegando que ele havia sido alertado por uma funcionária da falsidade da nota na primeira vez que tentou repassar a cédula em uma boate.

Não convencido, ele ainda tentou mais cinco vezes repassar a nota no mesmo local, tendo sido preso em flagrante na ocasião: duas vezes no bar da boate, com um taxista, no carrinho de cachorro-quente e através de interposta pessoa no bar da boate, novamente.

Em 1º grau, ele foi condenado a oito meses de detenção e a 10 dias/multa. Apelando no TRF-5 o homem argumentou que estava completamente embriagado no momento da prática do delito e não tinha consciência do que estava fazendo.

Responsabilidade

Relator, o desembargador Rogério Fialho afirmou que a suposta embriaguez voluntária ou culposa do réu não excluiria a culpabilidade, sendo ele responsável pelos seus atos.

O magistrado verificou que a nota falsa havia sido dada ao homem pela mãe. Nos depoimentos colhidos, ficou comprovado que mãe e filho receberam a cédula de boa-fé e acreditaram na sua autenticidade. Na perícia realizada na nota, concluiu-se que a falsificação não era grosseira.

“Na realidade, o que se extrai da análise dos autos é que o réu não queria assumir o prejuízo de ter recebido uma nota de R$ 50,00 falsificada e que tentou a todo custo colocá-la em circulação, mesmo depois de ter sido recusada sob a justificativa de se tratar de uma nota falsa.”

Assim, a 3ª turma negou provimento ao recurso mantendo a condenação do homem.

Veja o acórdão.

Em evento, o homem tentou repassar a nota falsa por cinco vezes.

A 3ª turma do TRF da 5ª região manteve condenação de um homem que tentou repassar por cinco vezes uma nota de R$ 50 em um evento, mesmo sabendo que a cédula era falsa.

O colegiado confirmou a condenação de oito meses de detenção, mais multa, ao constatar que ele até recebeu a nota de boa-fé, mas, depois que percebeu que era falsa, tentou se livrar dela para não ter prejuízo. 

O MPF ofereceu denúncia contra o homem alegando que ele havia sido alertado por uma funcionária da falsidade da nota na primeira vez que tentou repassar a cédula em uma boate.

Não convencido, ele ainda tentou mais cinco vezes repassar a nota no mesmo local, tendo sido preso em flagrante na ocasião: duas vezes no bar da boate, com um taxista, no carrinho de cachorro-quente e através de interposta pessoa no bar da boate, novamente.

Em 1º grau, ele foi condenado a oito meses de detenção e a 10 dias/multa. Apelando no TRF-5 o homem argumentou que estava completamente embriagado no momento da prática do delito e não tinha consciência do que estava fazendo.

Responsabilidade

Relator, o desembargador Rogério Fialho afirmou que a suposta embriaguez voluntária ou culposa do réu não excluiria a culpabilidade, sendo ele responsável pelos seus atos.

O magistrado verificou que a nota falsa havia sido dada ao homem pela mãe. Nos depoimentos colhidos, ficou comprovado que mãe e filho receberam a cédula de boa-fé e acreditaram na sua autenticidade. Na perícia realizada na nota, concluiu-se que a falsificação não era grosseira.

“Na realidade, o que se extrai da análise dos autos é que o réu não queria assumir o prejuízo de ter recebido uma nota de R$ 50,00 falsificada e que tentou a todo custo colocá-la em circulação, mesmo depois de ter sido recusada sob a justificativa de se tratar de uma nota falsa.”

Assim, a 3ª turma negou provimento ao recurso mantendo a condenação do homem.

Veja o acórdão.

 https://www.facebook.com/escritorioluma/?ref=page_internal

ESCRITORIO CONTABIL LUMA

Contador Lucimar Morais Francisco

Fone: 3623-4782

Classifique nosso post [type]
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Deixe um comentário

Recomendado só para você
Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /home/defaultwebsite/public/wp-content/plugins/cresta-posts-box/cresta-posts-box.php on line 217
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu…
Cresta Posts Box by CP