A Holding vai propiciar a antecipação das medidas necessárias para que a sucessão ocorra de forma menos traumática e dolorosa para aqueles que além de perderem um ente querido, vão precisar lidar com questões patrimoniais decorrentes do falecimento.
Sob o aspecto do Direito de Família e Sucessões, a Holding se apresenta como um importante instrumento para perpetuação do patrimônio familiar após o falecimento.
Através da constituição de uma holding, o patriarca, aquele que doou grande parte da sua vida para a construção do patrimônio familiar, para a construção de um sonho, pode planejar o futuro do patrimônio que deixará para sua família, com a transmissão dos bens de forma mais eficaz e menos onerosa, protegendo esses bens e protegendo também os seus herdeiros, principalmente, em situações de divórcio e falecimento.
Neste contexto, a Holding vai propiciar a antecipação das medidas necessárias para que a sucessão ocorra de forma menos traumática e dolorosa para aqueles que além de perderem um ente querido, vão precisar lidar com questões patrimoniais decorrentes do falecimento.
Ademais, a constituição de uma holding como instrumento de planejamento patrimonial sucessório, vai contribuir e muito, para minimizar as delongas e conflitos que geralmente decorrem das ações de inventário, vai impedir que eventuais discussões entre herdeiros possa colocar em risco a saúde financeira da empresa e demais bens envolvidos, e ainda contribui para o planejamento do pagamento dos tributos oriundos da sucessão, evitando o condomínio de bens entre herdeiros, o aumento de disputas patrimoniais e também a alienação de algum bem da família para pagamento dos impostos e custas processuais que decorreriam de uma ação de inventário.
Claro que a Holding não é o único instrumento que pode auxiliar no planejamento sucessório de uma família, ao lado dela temos o testamento, temos a cessão de direitos hereditários, dentre outros, mas ela ainda se apresenta como um dos meios mais eficazes para a perenidade do patrimônio.