Artigos/Direito, Empreendedorismo/Fim dos alvarás? As 287 atividades que não precisarão mais de licenças
- A Medida Provisória nº 881/2019, conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, visa melhorar o ambiente de negócios brasileiro. Atualmente apenas em 109º lugar no ranking do Banco Mundial que avalia a Facilidade de Fazer Negócios, a proposição desburocatiza pequenos negócios, cumprindo com um preceito constitucional nem sempre respeitado pelo Estado brasileiro: a livre iniciativa.
- Nesse sentido, a Resolução CGSIM 51/2019 regulamenta as atividades em que, de acordo com a MP, não precisarão mais de alvará de segurança sanitária e ambiental. Na linguagem contábil, ela especifica as atividades e seus respectivos CNAEs (uma espécie de categorização das atividades econômicas em códigos) em que os alvarás serão dispensados.
- Vale especificar que foram criados critérios para tanto, com atividades sendo classificadas em alto, médio e baixo risco. Neste último caso, não haverá necessidade de qualquer tipo de autorização para implantação e funcionamento das atividades.lforam criados critérios para tanto, com atividades sendo classificadas em alto, médio e baixo risco. Neste último caso, não haverá
- Melhor explicando, o baixo risco ocorrerá quando houver a presença desses três fatores:
- Baixo risco em prevenção contra incêndio
- A: residência do empresário
- B: até 200m², se: tem edificação com menos de três pavimentos; local de reunião de público com lotação até 100 (cem) pessoas; local sem subsolo, ou subsolo e apenas estacionamento; sem possuir líquido inflamável ou combustível acima de 1000 L (mil litros); sem possuir gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de 190 kg (cento e noventa quilogramas);
- Estiver nos 287 tipos de empresa mencionados na resolução CGSIM 51/2019
- Estiver dentro da zona urbana adequada, na lei municipal ou em qualquer local se não envolver circulação de pessoas
Uma vez caracterizado nesses três itens elencados acima, de acordo com o Ministério de Economia, os efeitos do baixo risco são:
- Dispensar QUALQUER alvará ou licença que não o mero cadastro tributário (CNPJ, IE ou IM – conforme for o caso)
- Extinguir alvarás de funcionamento, e licenças sanitárias, ambientais e de incêndio
- Extinguir taxas associadas a essas licenças
- Proteger a boa-fé do empreendedor
- Permitir o registro de empresas em casa, em casos específicos
- Proibir que o estado ou município peça cadastro ou registro além do tributário
Entretanto, ele não terão os efeitos de:
- Autorizar que se abra um negócio sem CNPJ (ou IE ou IM), caso a lei requeira
- Autorizar a abertura de negócios em qualquer lugar
- Dispensar as licenças profissionais, se assim requeridas por lei federal
- Dispensar a observância das leis e demais normas
- Invalidar atos dos municípios, caso eles tenham definido baixo risco especificamente para os fins da MP
Você pode acessar a lista completa dos 287 tipos de empresa aqui, bem como o código CNAE e a descrição da atividade. Link: http://bit.ly/CGSIM5
Acaso sua atividade se encontre nesses critérios, disponibilizamos este documento para impressão a fim de informar a fiscais e ao público de seu negócio da desnecessidade de licença para aquela atividade. Dispensar a observância das leis e demais
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