Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /home/defaultwebsite/public/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 39 Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /home/defaultwebsite/public/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 39 Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /home/defaultwebsite/public/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 39 Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /home/defaultwebsite/public/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 39 Exigência de certidão de antecedentes criminais de candidato a emprego revela discriminação
Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /home/defaultwebsite/public/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 39

Exigência de certidão de antecedentes criminais de candidato a emprego revela discriminação

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu indenização por danos morais a um operador de serigrafia que, para ser admitido por uma empresa, teve de apresentar certidão de antecedentes criminais.

A Turma seguiu a tese jurídica firmada pelo TST de que a exigência, sem a observância de alguns critérios, não é legítima e caracteriza discriminação.

Critério discriminatório

Na reclamação trabalhista, o operador sustentou que a conduta da empresa havia violado sua intimidade e dignidade e representado “flagrante critério discriminatório para a admissão de seus empregados”.

Domínio público

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) julgaram improcedente o pedido de indenização. Para o TRT, a certidão de antecedentes criminais é documento de domínio público, obtido no site do órgão emissor sem restrições de qualquer natureza, o que afastaria os argumentos de invasão de privacidade, violação da intimidade ou ato lesivo à honra.

Para o TRT, “ainda que se considere eventual dissabor ou aborrecimento experimentado pelo trabalhador”, a apresentação da certidão é uma exigência formal, e o não cumprimento dessa formalidade não impede a contração, como ocorreu no caso, em que houve a admissão.

Exigência sem justificativa

Ao examinar o recurso de revista do empregado, o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, destacou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão responsável pela uniformização da jurisprudência do TST, no julgamento de incidente de recurso repetitivo envolvendo também a empresa (IRR-243000-58.2013.5.13.0023), tratou exatamente desse tema.

Nessa decisão, a SDI-1 firmou a tese jurídica de que a exigência da certidão de candidatos a emprego, quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão em lei, da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido, não é legítima e caracteriza lesão moral, independentemente de ter ocorrido a admissão.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Processo: RR-207000-56.2013.5.13.0024

https://www.facebook.com/escritorioluma/?ref=page_internal

ESCRITORIO CONTABIL LUMA

Contador Lucimar Morais Francisco

Fone: 3623-4782

Classifique nosso post [type]
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Deixe um comentário

Recomendado só para você
Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /home/defaultwebsite/public/wp-content/plugins/cresta-posts-box/cresta-posts-box.php on line 217
A comunhão é parcial, mas há quem insista em pedir…
Cresta Posts Box by CP