Faltam poucos dias para o início da Copa do Mundo e muita gente está se perguntando como fica a questão da liberação dos empregados nos dias e nas horas de jogos do Brasil. Estou dispensado? Vou ser descontado? Posso compensar essas horas?
Na verdade os empregadores não estão obrigados a liberar os empregados nos horários de jogos do Brasil. Não há nenhuma Lei obrigando a isso. Entretanto, por ser o Brasil a tal da “pátria de chuteiras” e ser o futebol o esporte preferido da população, além da questão do patriotismo envolvido, é praxe, e assim certamente acontecerá, os empregados serão liberados para assistir os jogos do Brasil.
Mas e como é fica? Desconta? Compensa?
Podem ser descontadas as horas, mas o melhor caminho é a compensação.
De acordo com a nova redação do parágrafo 6º, do artigo 59 da CLT, estas horas poderão ser compensadas sem maiores formalidades, desde que ocorra a compensação no próprio mês. Não há necessidade de documento escrito ou coisa do tipo. Muito menos de autorização do Sindicato da categoria. Essa é uma boa novidade trazida pela Reforma Trabalhista.
Ahhh, mais e se os empregados assistirem os jogos dentro da própria empresa? Pode ser considerado como tempo trabalhado?
Não!
A nova redação do artigo 4º da CLT, também modificado pela Reforma Trabalhista, deixa claro que esse tempo não é considerado à disposição do empregador e deverá ser objeto de desconto ou compensação.
Se você ainda não conversou com seu empregador ou seus empregados sobre isso, tá na hora de acertar esses detalhes. Bom jogos e boa sorte à Seleção Brasileira, estaremos todos na torcida!
Saiba como compensar as folgas da Copa depois da reforma trabalhista
Novas regras permitem acordos individuais para compensação de jornada
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Empresas que liberarem os empregados para os jogos da Copa poderão fazer acordos individuais para compensar as horas não trabalhadas, dizem advogados.
Os bancos de horas já existiam, mas era preciso formalizar o entendimento com os sindicatos dos funcionários.
Algumas dessas entidades eram contrárias a esse tipo de arranjo por acreditarem que, sem eles, as companhias contratariam mais gente, diz Marcel Tadeu Alves, sócio especialista em direto do trabalho do Peixoto & Cury.
Com a reforma das leis trabalhistas do ano passado, abriu-se a possibilidade de fazer acordos individuais sem o sindicato, mas nesses casos, o banco de horas deve ser liquidado a cada mês ou semestre.
“Clientes me procuram para saber o que fazer em relação à Copa desde o começo do ano. Alguns se planejaram desde janeiro e criaram pacotes para compensar as horas perdidas”, afirma Alves.
Há empresas que ainda não decidiram como organizar seus turnos, e devem recorrer aos acordos individuais, diz.
Outras companhias abrirão mão de uma compensação pelas horas perdidas, afirma Fabio Chong, sócio do L.O. Baptista Advogados.
“Por uma questão de política de recursos humanos, alguns empregadores que atendo decidiram liberar os funcionários sem exigir contrapartida de trabalho”, afirma.
As combinações individuais não precisam ser formalizadas por contrato —basta um email do RH, diz Adriana Caribé, do Siqueira Castro.
Mudanças no banco de horas extras
Antes da reforma trabalhista
Para adoção de qualquer tipo de banco de horas era preciso um acordo entre sindicatos
Como ficou
Pode-se negociar individualmente bancos mensais ou semestrais; os anuais ainda precisam de negociação sindical
Antes da reforma trabalhista
Havia insegurança jurídica quanto ao pagamento de compensação de jornada
Como ficou
Lei passou a disciplinar o equilíbrio e punições em caso de descumprimento de quitação de horas extras