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eSocial: Obrigatoriedades para saúde e segurança do trabalho

As empresas e demais aderentes ao eSocial, para 2019, terão que se ajustar às novidades no processo de transmissão de dados para as bases do governo. A primeira fase de implantação do sistema, iniciada ainda em janeiro de 2018, seguindo o cronograma, finaliza em julho de 2019 com a obrigatoriedade do eSocial para segurança do trabalho.

Nessa data, haverá a necessidade de se repassar compulsoriamente uma série de eventos ligados à segurança e saúde do trabalho em campos específicos no sistema. Ou seja, aqueles que se submetem ao eSocial deverão se adaptar para mais essa alteração no sistema, a fim de tornar a comunicação com os órgãos públicos ainda mais completa e eficiente.

Diante da importância desse tema para as empresas, preparamos este artigo para tratar das novas obrigatoriedades do eSocial para 2019. Continue a leitura e entenda melhor o que mudará!

Como o eSocial beneficia o acesso às informações da SST?

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um projeto do Governo Federal que tem como objetivo principal simplificar e unificar o processo de envio de informações pelos empregadores a respeito dos seus empregados.

A partir do sistema, desde janeiro de 2018, empregadores que se enquadram nos requisitos estão obrigados a comunicar ao governo, de forma centralizada, diferentes informações relacionadas à rotina dos seus empregados, como:

Além disso, o sistema também obriga as empresas a informar dados relativos à Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Nesse sentido, uma das obrigações a ser enviada ao eSocial é o laudo PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), assim como também são obrigatórias as informações de atestados de saúde ocupacional.

O Manual de Orientação do eSocial ainda indica que devem ser registradas as condições ambientais de trabalho do empregado, informando a respeito da prestação de serviços em condições de risco e insalubridade.

De modo geral, o eSocial oferece ao governo e aos seus órgãos, como Receita Federal, INSS e Ministério do Trabalho, um amplo acesso aos dados da saúde do trabalhador. O sistema moderniza a troca de informações entre empresas e as bases do governo. Isso torna o processo de fiscalização e cumprimento da legislação muito mais rígido e eficaz, o que garante ainda mais segurança ao trabalhador.

Quais são as obrigatoriedades do eSocial para 2019?

Como dito, o eSocial passou a ser implantado em janeiro de 2018, com a sua primeira fase. De lá para cá, outras fases já foram executadas, tornando obrigatório o cumprimento de determinados expedientes, ficando da seguinte forma:

Ou seja, a partir de julho de 2019, última fase de implantação do eSocial, as informações de saúde ocupacional e segurança do trabalho se tornam obrigatórias para as empresas aderentes ao sistema do governo.

Quais são as informações que devem ser enviadas?

No eSocial para segurança do trabalho, obrigatório a partir de julho de 2019, cinco novos eventos passarão a ter o envio compulsório. Vejamos, a seguir, quais são eles:

Evento S-1060 — Tabela de Ambientes de Trabalho

Nesse campo, serão descritos os ambientes de trabalho em que se verifica a existência de algum fator de risco ao trabalhador, atribuindo-se um código para cada ambiente, conforme a Tabela de Fatores de Riscos Ambientais.

Vale ressaltar que, nesse momento, não será feita a vinculação de qualquer trabalhador aos ambientes, sendo então uma informação geral, que será utilizada posteriormente, quando da prestação das informações do evento S-2220.

Além disso, o evento S-1060 deve ser enviado antes dos eventos S-2240 e S-2210.

Evento S-2210 — Comunicação de Acidente de Trabalho

Aqui o empregador/contribuinte/órgão público comunica eventual acidente de trabalho ocorrido no ambiente, ainda que o trabalhador não seja afastado das suas funções.

Essa comunicação deve ser registrada até o primeiro dia útil subsequente ao fato e, caso haja morte do trabalhador, a comunicação deve ser imediata.

Evento S-2020 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Nesse evento, é feito o detalhamento dos dados relativos ao acompanhamento da saúde do trabalhador ao longo de todo o seu contrato de trabalho, indicando informações relacionadas aos atestados de saúde ocupacional (ASO) e aos seus exames complementares.

Informações relativas ao exame médico admissional devem ser encaminhadas no mesmo prazo de envio do evento S-2200, ao passo que os demais exames médicos têm até o dia 07 do mês subsequente ao da realização do exame correspondente para ser enviado.

Nesse ponto, há a obrigatoriedade de envio das informações dos exames constantes nos quadros I e II da NR-07 do MTE, conforme o risco a que o trabalhador é exposto, além dos exames obrigatórios e complementares exigidos pela legislação.

No mais, devem ainda ser comunicados os exames de retorno ao trabalho do trabalhador afastado, quando o afastamento se deu por mais de 30 dias e ocorreu por motivo de doença ou acidente de cunho ocupacional ou não, além dos exames periódicos de empregados portadores de doenças crônicas.

Dados do médico responsável

Um ponto importante é que alguns campos necessitam ser preenchidos com os dados do médico responsável, devendo constar o seu PIS/NIT e o respectivo CRM da unidade da federação.

Informações do ASO

No caso do ASO, também existem dados que precisam ser informados no evento. Sendo eles:

Evento S-2221 — Exame Toxicológico do Motorista Profissional

Esse evento é destinado à comunicação da realização de exames toxicológicos, obrigatoriamente aplicável a motoristas profissionais de transporte rodoviário de cargas e passageiros.

Segundo o Manual do eSocial, o prazo de envio desse evento é até o dia 07 do mês imediatamente posterior ao do resultado do exame toxicológico. Além disso, os eventos S-2200 ou S-2300 são pré-requisitos para o evento em questão.

Evento S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco

Serve para validar as condições ambientais de trabalho, indicando a prestação de serviços, pelo trabalhador ou estagiário, nos ambientes constantes no evento S-1060, assim como para indicar a exposição aos fatores de risco enumerados na Tabela 23 (Fatores de Risco Ambientais) e o exercício de atividades descritas na legislação como perigosas, insalubres ou especiais, conforme Tabela 28 (Atividades Insalubres, Perigosas e/ou Especiais).

O envio desse evento deve ser realizado até o dia 07 do mês subsequente ao do início da obrigatoriedade dos eventos da SST ou do início das atividades do trabalhador. Caso haja alteração da informação inicial, esse fato deve ser comunicado até o dia 07 do mês imediatamente posterior ao da alteração.

Além disso, os eventos S-2200, S-2300 e S-1060 são pré-requisitos para a comunicação do S-2240.

Qual é o papel do RH na entrega dessa obrigatoriedade?

No contexto do cumprimento das obrigações relativas ao eSocial para segurança do trabalho, o RH tem um papel fundamental na regularidade de todo processo e compliance fiscal da empresa. Como é o setor que está em contato direto com os trabalhadores, gerenciando todos os aspectos do vínculo empregatício, é de sua responsabilidade se adequar as novas regras impostas pelo eSocial.

Na prática, é preciso mudar a mentalidade do RH, de modo que os profissionais se preocupem ainda mais com a administração de benefícios, cálculos de folhas de pagamentos, férias e, no contexto da SST, com o registro de acidentes de trabalho, fatores de risco ambientais e as especificidades dos serviços, quanto à periculosidade e insalubridade, por exemplo.

Assim, o RH passa a ser um intermediador das informações, coletando-as diretamente no ambiente de trabalho e repassando para os prestadores de serviços especializados, os quais emitirão os laudos mais complexos de perícias no ambiente, assim como para os contadores, que ficam responsáveis por transmitir as informações com exatidão para o eSocial.

Quais são as multas e penalidades?

Por fim, vale destacar que, por se tratar de uma obrigatoriedade, o eSocial para segurança do trabalho sujeita o contribuinte/empregador/órgão público a penalidades, caso os prazos e as exigências não sejam cumpridas conforme a legislação pertinente.

Nesse sentido, podem ser aplicadas multas, a depender do tipo de irregularidade, assim como também há o risco de que o responsável sofra com ações judiciais no âmbito trabalhista.

Portanto, para manter a regularidade perante o eSocial para segurança do trabalho, é primordial que as empresas se preparem para lidar com todas as informações. Manter uma base de registros organizada e padronizada, com apoio de um sistema de gestão (ERP), por exemplo, é uma estratégia moderna e eficiente para alinhar o negócio ao modelo atual do eSocial.

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