Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /home/defaultwebsite/public/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 39 Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /home/defaultwebsite/public/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 39 Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /home/defaultwebsite/public/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 39 Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /home/defaultwebsite/public/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 39 Empresa que não recolheu contribuição previdenciária deve compensar trabalhadora
Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /home/defaultwebsite/public/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 39

Empresa que não recolheu contribuição previdenciária deve compensar trabalhadora

A mulher atuou como professora em uma escola durante mais de 25 anos

O juiz Murillo Franco Camargo, da Vara do Trabalho de Itajubá (MG), determinou que uma empresa que foi omissa nas anotações trabalhistas e nos recolhimentos previdenciários de uma funcionária deve arcar mensalmente com o pagamento de valor equivalente ao que seria a aposentadoria negada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Com a decisão, o empregador ainda deve pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais à trabalhadora.

A mulher atuou como professora em uma instituição de ensino durante mais de 25 anos, mas teve a aposentadoria negada porque a empresa deixou de registrar o contrato no documento profissional da empregada e recolher as contribuições previdenciárias relativas a um período de quatro anos.

O magistrado considerou que “a obreira deixou de receber a aposentadoria a partir da data requerida inicialmente porque a empregadora não cumpriu com suas obrigações legais, inclusive em decorrência do recolhimento irregular das contribuições devidas no curso do contrato de trabalho, está comprovado o dano material por culpa exclusiva da ré, pelo qual esta deverá responder”.

Segundo Camargo, “deverá a reclamada a pagar à autora indenização substitutiva da aposentadoria, mês a mês, em parcelas correspondentes ao valor integral do salário de benefício a que segurada fazia jus à época da percepção de cada parcela (consideradas 20 horas-aulas semanais), incluída a gratificação natalina”.

O juiz ainda entendeu que “a reclamante não estará obrigada a devolver os valores quitados pela reclamada no mesmo período, dada a impossibilidade de deixar a empregada sem qualquer amparo, enquanto perdurar o trâmite dos procedimentos administrativos e/ou judiciais”.

“A emergente tese do Dano Moral Previdenciário contra o INSS também está sendo aceita em ações trabalhistas com a demonstração de culpa por parte dos empregadores com relação as obrigações previdenciárias.

Ausência de recolhimentos, não repasses, anotações na CTPS equivocadas, valores pagos a menor, extra-folha, diferença salarial, sonegação de informações, são algumas das várias possibilidades de condenação em processos da Justiça do Trabalho, o quê demonstra a viabilidade da tese até mesmo em outros processos”, comentam os pesquisadores e professores Sérgio Salvador e Theodoro Agostinho, especialistas em Direito Previdenciário.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0010163-51.2017.5.03.0061

ConJur – Empresa que não recolheu contribuições deve compensar trabalhadorahttps://www.facebook.com/escritorioluma/?ref=page_internal

Classifique nosso post [type]
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Deixe um comentário

Entre em contato

Preencha o formulário que entraremos em contato.

Sumário

Nesse artigo você vai ver:
Estamos aqui para te ajudar a simplificar todas as etapas para abrir sua empresa
Recomendado só para você
Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /home/defaultwebsite/public/wp-content/plugins/cresta-posts-box/cresta-posts-box.php on line 217
Os julgadores da Quarta Turma do TRT-MG mantiveram a condenação…
Cresta Posts Box by CP