O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região (São Paulo), dentre outros assuntos, decidiu que não é possível atribuir validade às Convençoes Coletivas de Trabalho dos Empregados Domésticos, tendo em vista que os Empregadores Domésticos não são caracterizados como Categoria Econômica, eis que não exercem atividade empresarial.
Por esse motivo, é impossível exigir dos Empregadores Domésticos o cumprimento de normas previstas em Convenções Coletivas de Trabalho de Empregados Domésticos.