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Empregada que criticou Drogaria em rede social é punida com Justa Causa

A liberdade de expressão tem limite e quem extrapola esse direito deve ser responsabilizado. Esse foi o entendimento do juiz Bruno Antonio Acioly Calheiros ao manter a dispensa por justa causa de empregada que ofendeu unidade da Drogaria São Paulo no Facebook.

Com a decisão, foram julgados improcedentes todos os pedidos da trabalhadora no processo sentenciado na 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos. Cabe recurso.

Ao compartilhar post sobre sintomas de exaustão mental, a mulher usou palavrão para apontar suposta contradição entre a boa fama da empresa e o ambiente de trabalho ruim do local.

Para o julgador, contudo, a profissional podia recorrer a outros meios, em vez de expor publicamente a insatisfação contra a empregadora. As soluções mencionadas por ele são ação trabalhista com pedido de rescisão indireta (falta grave do empregador) e denúncia ao sindicato ou ao Ministério Público do Trabalho.

“O teor da referida postagem possui o condão de macular a imagem da empresa, a se considerar não somente o teor das menções e apontamentos feitos pela autora, mas também pela direta associação da reclamada ao suposto surgimento em seus funcionários dos males psicológicos e sociais referidos na imagem pela autora repostada”, afirma o magistrado.

Quebra de confiança.

É desse modo que o magistrado enxerga a postura da mulher que demonstrou “total falta de prudência”, ao marcar Drogaria São Paulo na postagem e tratar do assunto com terceiros. Na decisão, ele cita também entendimento de tribunais que justificam a dispensa por justa causa por postagens difamatórias

A justa causa é a falta grave cometida pelo empregado que resulta no fim do contrato de trabalho (artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho).

No processo, a mulher não conseguiu reverter essa penalidade para pedido de rescisão indireta.

Com isso, deixará de ter acesso a vários direitos como aviso prévio, seguro-desemprego e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 

(Processo 1000740-52.2021.5.02.0315)

Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário.

Entenda alguns termos usados no texto:

post = conteúdo (áudio, texto e/ou vídeo) criado e publicado nas mídias sociais
condão = poder, capacidade
macular = manchar, comprometer a honra ou reputação de alguém
repostada = termo das redes sociais que significa postar novamente

Empregada que criticou drogaria em rede social é punida com justa causa  – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (trt2.jus.br)

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