Ícone do site Escritório Contábil Luma

E se a empresa não parar no megaferiado?

Entenda como é feita a compensação para os funcionários caso a empresa siga funcionando normalmente a partir de quarta-feira, 20/05, na cidade de São Paulo

Decreto da prefeitura de São Paulo antecipou os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra para 20 e 21 de maio. Na esteira do prefeito Bruno Covas, cidades do interior e da Grande São Paulo também decidiram adiantar as datas.

Pegas de surpresa pela medida, anunciada na última segunda-feira, 18/05, as empresas paulistas não tiveram tempo de organizar a paralisação das atividades. Quais são as opções dos empresários nesse caso?

Segundo o advogado trabalhista Alexandre Gomes Kamegasawa, sócio do escritório Eli Alves da Silva, como em qualquer outro feriado, as empresas não são obrigadas a parar nesses dias (20 e 21 de maio), mas terão que definir como farão a compensação aos funcionários.

“O decreto não traz punição, como multa ou cassação do alvará, para quem não parar. Então, cada empresa deve definir se é mais conveniente a ela parar agora ou compensar os empregados mais à frente”, diz Kamegasawa.

Segundo o advogado trabalhista, quem decidir não parar no megaferiado, pode optar por dar folga à equipe em outra ocasião, como nas datas originais dos feriados, por exemplo.

A empresa pode ainda, em vez de antecipar o feriado, utilizar o banco de horas, caso use esse mecanismo. Nessa alternativa, quando uma data religiosa estiver envolvida, caso do Corpus Christi, Kamegasawa orienta as empresas a buscarem a concordância dos empregados.

“Independentemente da estratégia, o ideal é que os funcionários sejam informados por comunicado interno sobre quando terão folga e quando precisarão trabalhar”, recomenda o advogado.

Um outro caminho é a empresa não parar e não fazer a compensação com folga. Nesse caso, terá de pagar hora extra aos empregados e mais adicional de 100%.

Vale destacar que a Medida Provisória (MP) 927, que flexibilizou uma série de pontos das leis trabalhistas em decorrência da pandemia de coronavírus, prevê a antecipação de feriados por iniciativa das empresas. Pelas regras da MP, o empregador deve avisar os funcionários da antecipação da folga 48 horas antes.

Mas segundo Kamegasawa, governos estaduais e municipais não precisam seguir essa determinação da MP e decretar, se autorizados pelo legislativo local, novas datas para feriados, sem que as regras da MP sejam seguidas.

MAIS FERIADOS

Além dos municípios paulistas, o governador João Doria deve trazer o feriado do Dia da Revolução Constitucionalista, celebrado em 9 de julho, para a próxima segunda (25/05).

Assim, São Paulo teria seis dias de atividades paralisadas. Quarta-feira (20/05), quinta (21/05), sexta (22/05), que seria dia facultativo, o fim de semana, e segunda (25/05).

https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/e-se-a-empresa-nao-parar-no-megaferiado

 

https://www.facebook.com/escritorioluma/?ref=page_internal

Classifique nosso post [type]
Sair da versão mobile