Ícone do site Escritório Contábil Luma

Doença durante as férias

Instrução Normativa INSS/PRES nº 20/07

Durante os primeiros 15 dias de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário. Mas essa regra é válida se o empregado estiver trabalhando. Caso esteja de férias e for acometido por alguma doença, o gozo das férias não será suspenso.

O artigo 202 da Instrução Normativa mencionada estabelece que o empregado que entrar em gozo de férias ou em qualquer licença remunerada e adoecer, o prazo para contagem dos dias a ser abonado em razão de atestado médico, será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou licença.

Qualquer atestado concedido no período de férias tem contagem a partir da sua emissão.

Assim, somente os dias do atestado que recaírem no período de retorno ao trabalho, serão abonados pela empresa.

Quando a incapacidade ultrapassar 15 dias, o segurado será encaminhado ao Instituto Nacional do Seguro Social.

http://sindilojas-sp.org.br/doenca-durante-as-ferias/?utm_term=Boletim+Sindilojas-SP+no+05%2F17&utm_campaign=Boletim+Sindilojas-SP+no+05%2F17&utm_source=e-goi&utm_medium=email

ESCRITORIO CONTABIL LUMA

Contador Lucimar Morais Francisco

Fone: 3623-4782

 

 

 

Classifique nosso post [type]
Sair da versão mobile