Instrução Normativa INSS/PRES nº 20/07
Durante os primeiros 15 dias de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário. Mas essa regra é válida se o empregado estiver trabalhando. Caso esteja de férias e for acometido por alguma doença, o gozo das férias não será suspenso.
O artigo 202 da Instrução Normativa mencionada estabelece que o empregado que entrar em gozo de férias ou em qualquer licença remunerada e adoecer, o prazo para contagem dos dias a ser abonado em razão de atestado médico, será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou licença.
Qualquer atestado concedido no período de férias tem contagem a partir da sua emissão.
Assim, somente os dias do atestado que recaírem no período de retorno ao trabalho, serão abonados pela empresa.
Quando a incapacidade ultrapassar 15 dias, o segurado será encaminhado ao Instituto Nacional do Seguro Social.
ESCRITORIO CONTABIL LUMA
Contador Lucimar Morais Francisco
Fone: 3623-4782