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Dicas para evitar problemas trabalhistas com o empregado doméstico

Nas últimas semanas os principais veículos de comunicação do país, divulgaram os diversos processos na justiça que a nova ministra do trabalho (recém indicada e ainda impedida de assumir o cargo devido a medidas judiciais) enfrenta no TRT1 (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região), movidos por ex-empregados domésticos que prestavam serviços para ela e para sua família.

Alguns desses processos ainda não obtiveram sentença jurídica, apesar disso, o caso da “possível” nova ministra traz a possiblidade de compreender melhor a relação que empregado e empregador doméstico devem exercer.

Apesar da PEC das domesticas estar em vigor desde 2015, o número de ações trabalhistas movidas por empregados domésticos aumenta de forma significativa. Isso ocorre por que muitos patrões deixam de fazer o fundamental na hora da contratação do trabalhador doméstico.

A relação empregatícia doméstica mudou, está cada vez mais moderna e dinâmica. Existem aplicativos que facilitam a vida de ambas as partes no processo de regulamentação, sem falar nos sites que automatizam e facilitam a vida de empregadores e empregados do lar.

O empregador atualmente pode contar com inúmeras possibilidades fáceis e de baixo custo para padronizar a gestão do empregado doméstico, e evitar problemas com processos trabalhistas.

Para facilitar ainda mais a vida do empregador, vamos esclarecer dúvidas frequentes que envolvem o tema trabalho doméstico e dar algumas dicas para evitar de vez futuras dores de cabeça que uma ação trabalhista pode causar.

Direitos básicos do empregado domestico

Sim, pode até parecer algum tipo de brincadeira, mas ainda tem muito patrão que não sabe os direitos básicos que o trabalhador doméstico tem que receber, então preste bastante atenção:

-Salário mínimo;
– FGTS;
– Décimo terceiro salário;
– Jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais;
– Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
– Hora-Extra de, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal;
– Adicional noturno;
– Indenização em caso de despedida sem justa causa;
– Aviso prévio;
– Seguro-desemprego;
– Salário-família
– Auxílio-creche e pré-escola;
– Seguro contra acidentes de trabalho;
– Férias anuais com acréscimo de, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
– Licença-maternidade de 120 dias;
– Licença-Paternidade, nos termos da lei;
– Aposentadoria e integração à Previdência Social;
– Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
– Proibição de contratação de menores de 18 anos.

Dúvidas sobre o trabalho domestico

Como citado mais acima, apesar de todo o aparato que os empregadores domésticos têm em mãos para facilitar a relação com o trabalhador doméstico, ainda assim, surgem inúmeras dúvidas sobre o tema.

Vamos esclarecer algumas:

O que é trabalho doméstico?

Quais profissionais se enquadram como empregados domésticos?

Há diferença entre diarista e empregado doméstico?

Se o empregado doméstico estiver no local de trabalho, mas não estiver exercendo nenhuma tarefa, isso conta como hora extra?

No caso do empregado que mora no emprego, o patrão pode descontar algum valor referente à moradia e a alimentação?

Quais os intervalos que o empregado doméstico tem direito?

Já para o trabalhador que mora no emprego, a divisão para o período de descanso ou refeição pode ser desmembrado em até 2 períodos, desde que, cada um deles tenha no mínimo 30 minutos e no máximo 2 horas, limitando o total a 4 horas diárias.

Interjornada é o intervalo no qual o trabalhador tem de repousar entre duas jornadas de trabalho, tendo o período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso

O que acontece se o descanso do empregado doméstico não for respeitado?

Em quais situações o empregador pode demitir o trabalhador doméstico por justa causa?

Quais são os deveres básicos dos empregados domésticos?

O que é permitido descontar do salário do empregado doméstico?

Então aí vão as dicas para evitar processos trabalhistas

Essas dicas vão ajudar a não cometer nenhum deslize quanto a situação do empregado doméstico e são elas:

Fique atento

Não pense que somente o empregador tem que ser cauteloso para evitar processos na justiça.

Com a mudança na lei promovida pela reforma trabalhista em 2017, foram implantadas diversas regras e deveres para a classe doméstica, dentre elas a “má fé”, o artigo determina que se o empregado doméstico entrar com uma ação na Justiça usando de má fé (baseada em mentiras, por exemplo), o mesmo deverá pagar as custas estabelecidas pelo juiz para todo o processo judicial ao qual obrigou o empregador a se submeter.

Alguns atos que se caracterizam como “má fé”:

Esperamos que essas dicas sejam de grande utilidade e ajudem a tornar a relação empregador / empregado doméstico mais fácil, dinâmica e legal. Até a próxima!

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