Locais que permitirem aglomerações serão multados e terão alvarás cassados 23/03/2020 às 19:27
O prefeito Vanderlei Borges de Carvalho baixou o segundo decreto relativo ao enfrentamento do novo coronavírus em São João da Boa Vista, que dispõe sobre a suspensão do atendimento presencial em estabelecimentos comerciais e empresarias.
Na publicação desta segunda-feira, 23, o chefe do Executivo editou o artigo 2º do decreto 6.394 e ampliou o número de estabelecimentos e serviços que não terão suas atividades suspensas.
O documento também determina a interrupção da cobrança de Zona Azul e Zona Verde, aplicação de multa e cassação de alvará de locais que permitirem a aglomeração de pessoas em seu interior ou no entorno, incluindo bancos, lotéricas ou qualquer outro serviço regulado pelo Estado ou União.
Atividades às quais NÃO se aplicam a suspensão:
- Clínicas médicas, odontológicas e fisioterápicas, somente para atendimento com intervalo mínimo de uma hora entre as consultas, vedada a permanência de duas ou mais pessoas na recepção;
- Estabelecimentos dedicados à venda de materiais hospitalares e de higiene e limpeza;
- Serviços de vigilância e segurança privada;
- Serviços de transporte de taxi ou aplicativos de passageiros em veículo tipo carro;
- Serviços de operadoras de telecomunicações e provedores de internet;
- Serviços funerários;
- Bancas de jornais;
- Lojas de materiais de construção, elétricos e hidráulicos;
- Borracharias, oficinas mecânicas e auto elétricas.
É permitida a retirada de pedidos feitos a restaurantes e lanchonetes. Ainda que possuírem um CNAE compatível com a venda de gêneros alimentícios, as lojas de departamentos e artigos de festas ficam proibidas de funcionarem, exceto na modalidade delivery.
Qualquer dos estabelecimentos liberados para funcionamento poderão ser autuados, com aplicação multa e cassação de alvará, caso constatada pela fiscalização a aglomeração de pessoas dentro e no entorno do local de atividade, incluindo bancos, lotéricas ou qualquer outro serviço regulado pelo Estado ou União. O Decreto suspende o funcionamento do serviço de estacionamento rotativo – Zona Azul e Zona Verde.
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