Ícone do site Escritório Contábil Luma

Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)

 

Para seu conhecimento e orientação, informamos que foi publicada, ontem, a Instrução Normativa da Receita Federal RFB nº 1761, que instituiu a DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie).

São obrigadas à entrega da DME a partir de 01/01/2018, as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, em determinado mês, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica. 

O limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) será aplicado por operação se esta for realizada entre o declarante e mais de uma pessoa física ou jurídica, independentemente do valor recebido de cada pessoa.

A apresentação da DME fora do prazo (extemporaneamente) resultará em multa de:

– R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês de atraso para as empresas optantes pelo Simples ou Lucro Presumido e entidades imunes/isentas;

– R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês de atraso para as demais empresas;

– R$ 100,00 (cem reais) por mês de atraso para as pessoas físicas.

Já a não apresentação ou a apresentação com informações inexatas, omissas ou incompletas resultará em multa de 3% (três por cento) do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), se o declarante for pessoa jurídica ou 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, se o declarante for pessoa física.

Sem prejuízo da aplicação destas multas, a não apresentação da DME ou de sua apresentação com incorreções ou omissões, poderá ser comunicada ao Ministério Público Federal, quando houver indícios da ocorrência dos crimes previstos no disposto no art. 1º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (lavagem ou ocultação de bens).

Portanto, a partir de 01/01/2018 fiquem atentos caso pratiquem operações com pagamento em espécie de valor igual ou superior à R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para elaborar e entregar a DME à Receita Federal do Brasil.

ESCRITORIO CONTABIL LUMA

Contador Lucimar Morais Francisco

Fone: 3623-4782

 

Classifique nosso post [type]
Sair da versão mobile