Em edição extra do Diário Oficial da União, Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória que acaba com as sucessivas tentativas da Justiça do Trabalho de sabotar aquele que é um pilar da Reforma Trabalhista: o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical.
Apesar do que havia sido estabelecido pela reforma, o Tribunal Superior do Trabalho e as as instâncias regionais da Justiça do Trabalho vinham autorizando a obrigatoriedade das contribuições decididas por meio de assembleias coletivas — que de coletivas não tinham nada. Participavam delas apenas os suspeitos de sempre, ligados a partidos políticos.
A partir de agora, fica proibido qualquer desconto de contribuição sindical.
Ela não poderá mais ser descontada na folha e só deverá ser paga por meio de boleto bancário desde que o trabalhador integrante de um sindicato queira fazê-lo.
Bolsonaro quebrou as pernas de pau dos sindicalistas de toga e sem toga
Medida Provisória nº 873, de 1.3.2019 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
https://www.facebook.com/escritorioluma/?ref=page_internal
ESCRITORIO CONTABIL LUMA
Contador Lucimar Morais Francisco
Fone: 3623-4782