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Contran proíbe radar escondido, seja fixo ou móvel

Novas regras, que entram em vigor em 1º de novembro, determinam instalação de placas indicando presença de radar fixo e móvel e divulgação desses locais na internet

RADARES MÓVEIS Crédito: FABIO POZZEBOM/AGÊNCIA BRASIL

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proibiu a prática de radar oculto no Brasil.

Com isso, todas as vias monitoradas deverão ter placas indicando a existência do controle eletrônico de velocidade. As autoridades de trânsito também deverão divulgar, na internet, detalhes de todos os trechos fiscalizados. A regra vale tanto para radares fixos quanto móveis e entrará em vigor no dia 1º de novembro de 2020.

“O que se pretende é fazer com que os limites de velocidade sejam obedecidos em vez de simplesmente multar o condutor”, diz o presidente do Contran e diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro. De acordo com ele, o objetivo é “diminui a chance de ocorrerem acidentes”.

Pelas novas regras, também fica proibido o uso de radares sem registrador de imagem.

E haverá restrições à instalação de radares do tipo fixo redutor, conhecido popularmente como “lombada eletrônica”. Esses equipamentos deverão ser utilizados apenas em locais considerados como críticos. Isso inclui trechos de maior vulnerabilidade para os usuários da via, como pedestres, ciclistas e veículos não motorizados.

Outra determinação diz respeito aos locais onde houver redução gradual de velocidade. Nesses pontos, será obrigatório haver sinalização. A medida visa eliminar radares instalados em locais onde haja oscilação do limite de velocidade. Esconder radares entre placas, atrás de postes, árvores e muros também será proibido.

Mapa de radar na internet

O Contran determinou ainda que as autoridades de trânsito divulguem na internet a localização de todos os trechos fiscalizados. A publicação deverá ser feito no site do órgão com circunscrição sobre a via.

Outra medida aprovada é a inclusão de informações sobre o seguro DPVAT no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e). A medida visa facilitar o acesso a dados relativos ao seguro obrigatório. Isso inclui a quitação do pagamento, tipos de cobertura oferecidos e valores, entre outros.

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