Ícone do site Escritório Contábil Luma

Como você pode ser pego pelo bafômetro mesmo sem ter ingerido álcool

Recentemente, um vídeo de uma moça falando sobre algo inusitado sobre uma blitz da Lei Seca tomou conta das redes sociais.

Ela realizou o teste do bafômetro, sabendo que não havia ingerido nenhuma quantidade de bebida alcoólica, mas o aparelho acabou testando positivo.

Sem saber o motivo, ela teve que encostar o carro, descer, e ser abordada por outra policial. A agente teria perguntando se ela havia passado álcool em gel nas mãos ou algo do tipo. Ela negou, mas sua caroneira informou que há pouco havia passado álcool nas mãos.

Ou seja, o que aconteceu foi que o bafômetro acabou detectando a presença do álcool pelo ar de dentro do veículo – era simplesmente o álcool que a caroneira havia usado para limpar as mãos. Quando a motorista repetiu o teste, já fora do veículo, o resultado finalmente apontou negativo.

Um dos questionamentos da protagonista desse caso é “o que aconteceria se não tivessem pedido para ela repetir teste?”. Afinal, ela poderia ser multada injustamente, nesse caso? Ou a contraprova (repetir o teste) é um direito de todo motorista em blitz da Lei Seca?

Todo motorista tem direito à contraprova do teste do bafômetro?

No caso relatado acima, se a motorista não repetisse o teste do bafômetro (realizasse a contraprova), possivelmente ela seria autuada com base na Lei Seca (artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro). Assim, ela receberia multa de quase R$ 3 mil e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Mas a contraprova realmente é um direito assegurado a todos os motoristas?

No CTB não há nenhuma especificação sobre o assunto. Apenas no artigo 306, que trata sobre crime de trânsito com base na Lei Seca (quando o condutor sopra o bafômetro e o resultado aponta quantidade igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar), é que a contraprova é abordada.

Porém, aqui, essa contraprova não acontece no momento da abordagem. O condutor poderá apresentá-la em caso de processo judicial por crime de trânsito. E isso se dará através do processo penal. O condutor, portanto, para se defender, poderá apresentar a contraprova.

Contudo, há uma Resolução específica do Cetran/RS (Resolução nº 075/2013) que menciona a contraprova como uma atitude que deve ser tomada no momento da fiscalização (direito do motorista, portanto). Conforme o documento, a contraprova deve ser realizada entre 15 minutos a 1 hora depois do primeiro teste, com o mesmo método ou aparelho utilizado.

Portanto, por analogia, o correto seria a contraprova ser um recurso destinado em todas as bltize de Lei Seca (seja no RS ou em qualquer outro estado). Afinal, se um estado age dessa maneira diante da fiscalização, os demais também devem/deveriam agir – já que o CTB abrange todos os estados brasileiros. Caso não seja realizada a contraprova, portanto, o motorista poderá utilizar esse argumento em sua defesa.

Há bafômetros sensíveis que nem precisam ser soprados pelos motoristas

Como aconteceu com a motorista, o bafômetro utilizado na blitz acabou detectando a presença do álcool que pairava dentro do veículo – e não no organismo da condutora. Isso acontece porque há aparelhos supersensíveis, capazes até de detectar o álcool nos motoristas apenas por meio da fala ou de um sopro à distância (não precisa sequer encostar a boca o aparelho).

Para se ter uma ideia, inclusive motoristas inconscientes podem ser testados, bastando aproximar o aparelho da boca ou do nariz. A principal vantagem deste tipo aparelho é a praticidade, já que não exige que o motorista saia do carro para que seja feita a rápida detecção da presença de álcool.

Ele costuma ser utilizado na fase de triagem durante as fiscalizações da Lei Seca. Caso o motorista teste positivo, uma luz vermelha acende, e um segundo teste com o bafômetro tradicional (que possui bocal descartável) deverá ser realizado – já que ele é o único que aponta a quantidade exata de álcool registrada. Se o aparelho tradicional detectar a presença de álcool, aí sim, o motorista poderá ser autuado.

Nenhum motorista pode ser obrigado a soprar o bafômetro

É preciso ter muita atenção diante de uma blitz da Lei Seca. Nenhum motorista pode ser obrigado a soprar o bafômetro. Isso acontece baseado em um principio Constitucional de que ninguém precisa gerar provas contra si mesmo.

Mas é preciso ter cuidado. Mesmo se negar o teste, o condutor deverá arcar com as consequências da Lei Seca (multa de quase 3 mil reais e a suspensão da Carteira de Motorista).

Vale ressaltar que o motorista pode solicitar, caso o agente mesmo não o faça, a contraprova do bafômetro – principalmente se ele tiver certeza de que não ingeriu nenhuma bebida alcoólica. É sempre bom lembrar que o aparelho pode apresentar falhas, por isso é necessário esse cuidado.

Os aparelhos utilizados em blitz devem estar com o prazo de validade em dia – aquele que é fornecido pelo Inmetro, a cada 12 meses. Aparelho sem aferição do Inmetro não tem valia e pode cancelar a multa da Lei Seca.

https://www.uol.com.br/carros/colunas/doutor-multas/2023/09/13/cheiro-de-alcool-pode-ser-suficiente-para-a-multa-do-bafometro.htm

Classifique nosso post [type]
Sair da versão mobile