Os trabalhadores que hoje têm processos na Justiça contra empregadores podem ter que pagar as custas da causa e os honorários do advogado da empresa caso percam total ou parcialmente a ação.
A nova regra foi estabelecida pela reforma trabalhista entrou em vigor em novembro, mas pode ser aplicada pelos juízes nas sentenças relativas aos casos que tramitam atualmente, afirmam o governo, o Ministério Público e a principal associação da magistratura do trabalho.
A Justiça do Trabalho tem 2,4 milhões de processos ainda não julgados, dos quais 1,9 milhão estão na primeira instância. As pessoas envolvidas nessas ações dependerão da decisão do juiz para saber se terão custos extras.
“Estará na mão do juiz. A ação estando em curso, ele a principio deverá aplicar a lei. Mas é a autonomia dele de como aplicar”, afirmou Admilson Moreira, assessor especial do Ministério do Trabalho.
De acordo com as regras atuais, os trabalhadores não pagam despesas processuais e tampouco honorários dos advogados dos empregadores.
O presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Guilherme Feliciano, concorda. Segundo ele, a cobrança desses novos custos “vai depender da cabeça e do entendimento de cada juiz”.
Na opinião de Feliciano, seria “extremamente injusta” a cobrança de novos custos nos processos em andamento. “Quem ingressou com a ação nem sequer imaginava essa novidade”, disse. “Eu diria que resta às pessoas confiarem no juiz do trabalho e na interpretação que fará disso.”
MUDANÇAS
Com a reforma, só poderá pedir o benefício da Justiça gratuita e se livrar do pagamento das custas do processo quem tiver salário equivalente a no máximo 40% do teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o que hoje corresponde a R$ 2.212.
Mesmo quem tiver direito a Justiça gratuita, entretanto, terá que pagar o valor da perícia, se for necessária. A realização de perícia é obrigatória, por exemplo, quando um trabalhador alega que adquiriu uma doença por causa do trabalho. O custo de uma perícia médica em São Paulo hoje fica em torno de R$ 5.000, segundo Feliciano.
O trabalhador também pode ficar responsável pelos chamados honorários de sucumbência, o valor pago pela parte que perde a ação ao advogado de quem vencer.
O MPT (Ministério Público do Trabalho) entende que essas mudanças são inconstitucionais e vai trabalhar para derrubá-las no STF (Supremo Tribunal Federal).
“A reforma veio com o argumento de reduzir insegurança jurídica e reduzir o numero de ações trabalhistas, mas é recheada de normas de aplicação que suscitam duvidas quanto à constitucionalidade”, disse o procurador do Trabalho Rafael Marques.
Essa mudança relativa aos custos da ação é o que os especialistas chamam de mudança “processual”. Esse tipo de alteração na lei deve ter aplicação imediata, de acordo com o MPT e a Anamatra.
Há um entendimento, no entanto, de que as leis processuais com “efeitos materiais” podem ter um tratamento diferente. “É isso que será objeto de discussão nos vários juízos trabalhistas”, afirmou o juiz Feliciano.
A reforma trabalhista, que altera mais de cem pontos da atual lei, foi sancionada pelo presidente Michel Temer na semana passada. O governo defende as mudanças argumentando que elas vão modernizar o mercado de trabalho e impulsionar a criação de empregos formais no país. Para os críticos da reforma, as novas regras precarizam as relações de trabalho.
Fonte: Folha.uol
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