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Carnaval não é considerado feriado

Embora amplamente festejado no Brasil, Carnaval não é feriado

O Carnaval, tradicional festa popular brasileira, inexiste na legislação federal, estadual ou municipal com qualquer dispositivo que determine como feriado em São Paulo.

Sendo assim, os lojistas podem abrir seus estabelecimentos nestes dias normalmente, sem a obrigação de cumprir as exigências previstas na cláusula 41 da Convenção Coletiva, que dispõe sobre trabalho nos feriados.

Podem também optar pela não abertura do estabelecimento, firmando acordo de compensação de horas com seus colaboradores.

Confira os feriados e pontos facultativos de 2019 para São Paulo (capital)

04/03 (segunda) – Carnaval (ponto facultativo)

05/03 (terça) – Carnaval (ponto facultativo)

06/03 (quarta) – Quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)

>>>Para trabalhar nos feriados, solicite seu “REQUERIMENTO para trabalho aos feriados” AQUI.

http://sindilojas-sp.org.br/carnaval-nao-e-considerado-feriado/?utm_term=eSocial+%2B+Carnaval+em+destaque+para+o+comercio+Informe-se+com+o+Sindilojas-SP&utm_campaign=eSocial+%2B+Carnaval+em+destaque+para+o+comercio+Informe-se+com+o+Sindilojas-SP&utm_source=e-goi&utm_medium=email

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ESCRITORIO CONTABIL LUMA

Contador Lucimar Morais Francisco

Fone: 3623-4782

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