A decisão da ministra do STF impõe uma derrota ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Caxias do Sul.
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, suspendeu uma decisão que permitia o desconto de contribuição sindical sem uma prévia manifestação do empregado.
O órgão sindical havia conseguido no mês passado aval do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) para efetuar o recolhimento da contribuição sindical dos empregados da Aeromatrizes Indústria de Matrizes.
Em decisão assinada na última sexta-feira (24) e tornada pública nesta terça-feira (28), Cármen declarou:
“Nesse exame preliminar e precário, plausível é a formulação da reclamante [a empresa] no sentido de ter havido descumprimento do decidido na ação direta de constitucionalidade n. 5.794 [quando o STF validou dispositivos da reforma trabalhista].”
Siga a RENOVA no TWITTER e acompanhe todas as notícias em tempo real.
E, segundo o UOL, acrescentou:
“Consideradas a plausibilidade jurídica dos argumentos expendidos pela reclamante e a possibilidade de ser ela obrigada a dar início aos descontos relativos à contribuição sindical, impõe-se a suspensão dos efeitos do acórdão reclamado [a decisão do TRT-4].”
https://renovamidia.com.br/carmen-lucia-impoe-derrota-aos-sindicatos/
https://www.facebook.com/escritorioluma/?ref=page_internal
ESCRITORIO CONTABIL LUMA
Contador Lucimar Morais Francisco
Fone: 3623-4782