Juíza entendeu que a resposta da mulher causou abalos à honra subjetiva e objetiva do homem.
A juíza de Direito Vânia Petermann, do Juizado Especial Cível e Criminal da Universidade Federal de SC, determinou que uma mulher pague dano moral após ter ofendido um internauta no espaço de comentários em uma página no Facebook.
O autor alegou que, enquanto navegava em suas redes sociais, se deparou com matéria jornalística que trazia a notícia de um espancamento decorrido da orientação sexual da vítima. Nos comentários, ele opinou pela necessidade de investimento no corpo militar e leis penais que atuassem adequadamente em casos de lesões corporais em geral.
Após a publicação do comentário, recebeu resposta de uma mulher, iniciando-se, assim, uma troca de mensagens entre as partes, que resultou em um comentário calunioso por parte dela.
Ao analisar o caso, a magistrada determinou que a mulher pague R$ 2,5 mil de dano moral por entender que a resposta da mulher causou abalos à honra subjetiva e objetiva do homem.
Ela disse que, apesar de compreender a animosidade que envolvia as partes durante a discussão na rede social, a liberdade de expressão inerente à mulher ultrapassou os limites dos direitos de personalidade igualmente garantidos ao autor.
“Assim, embora a liberdade de expressar-se seja um direito fundamental, não é absoluta e deve ser exercitada em respeito a outros valores também amparados pelo texto constitucional.”
- Processo: 0301367-03.2019.8.24.0090
Veja a decisão.
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