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Agora é Lei: serviços de saúde devem comunicar violência contra a mulher em 24 horas

Foi publicada, a Lei 13.931/2019, que obriga serviços de saúde públicos ou privados a comunicarem à polícia, no prazo de 24 horas, indícios de violência contra a mulher.

 

A Lei entra em vigor em 90 dias.

Veja a íntegra da Lei:

LEI Nº 13.931, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, para dispor sobre a notificação compulsória dos casos de suspeita de violência contra a mulher.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Constituem objeto de notificação compulsória, em todo o território nacional, os casos em que houver indícios ou confirmação de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados.
……………………………………………………………………………………………………………………………

  • 4º Os casos em que houver indícios ou confirmação de violência contra a mulher referidos no caput deste artigo serão obrigatoriamente comunicados à autoridade policial no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para as providências cabíveis e para fins estatísticos.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial. Brasília, 10 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fonte: Diário Oficial da União

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