A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de telefonia a pagar indenização a um vendedor, porque seu chefe enviava mensagens de WhatsApp cobrando metas e resultados fora do expediente.
A decisão fixou indenização de R$ 3,5 mil.
Para a Corte, a conduta extrapolou os limites do poder diretivo do empregador, além de gerar apreensão, insegurança e angústia no funcionário.
No processo, o vendedor disse que sofria assédio moral, com pressões excessivas por resultados e ameaças de demissão caso não atingisse as metas. A pressão, afirmou, afetou sua vida privada e integridade psicológica.
As testemunhas, que trabalharam com o autor da ação, relataram que havia cobranças durante e depois do horário de expediente, por meio do aplicativo de mensagens instantâneas.
Além disso, relataram que o desempenho de cada vendedor era afixado no mural da empresa e exposto pelas mensagens do mensageiro. Segundo as testemunhas, o gerente também cobrava respostas às mensagens enviadas fora de hora de serviço.
https://renovamidia.com.br/empresa-e-condenada-por-cobrar-funcionario-via-whatsapp/
Adaptado da fonte Gazeta do Povo
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