Empresa é condenada por pagar salário extra de até R$ 4 mil “por fora” a funcionário por mais de um ano em MT
Juiz determinou que caso seja repassado à Receita Federal e ministérios públicos para apuração de eventual sonegação fiscal por parte da empresa.
Justiça do Trabalho condenou empresa de maquinários e apontou possível prática de sonegação
Uma empresa de importação e comércio de maquinário em Cuiabá foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar a um ex-funcionário os direitos trabalhistas referentes ao valor extra que era pago a ele mensalmente, por mais de um ano, durante o tempo de permanência dele no cargo de gerente.
Nos autos, a empresa alegou que transferia para a conta bancária do ex-gerente valores que não apenas se referiam a salários, mas também ajudas de custo para fazer frente a despesas com viagens, e que nunca pagou salário extrafolha ao funcionário, de forma fixa ou comissionada.
A decisão é do juiz Pedro Ivo Nascimento, em atuação na 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá. Na ação, o ex-funcionário alegou que foi contratado para atuar como gerente de peças na seção de vendas pelo salário de R$ 2,5 mil, acrescido mensalmente de 5% de comissão sobre as vendas realizadas, o que correspondia a valores entre R$ 3,2 mil e R$ 4 mil.
Ele pediu à Justiça para que a remuneração mensal dele fosse reconhecida, então, como sendo no montante de R$ 6 mil, valor este que deveria ser usado quando do desligamento dele da empresa sem justa causa para o cálculo das férias, 13º salários, aviso prévio, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e sua multa de 40%.
Na decisão, além de acatar o pedido de pagamento do valor que faltou no momento do acerto com o ex-funcionário, o juiz ainda determinou o envio das informações à Receita Federal, aos ministérios públicos Estadual e do Trabalho e à Procuradoria-Geral Federal para apuração de suposta prática de sonegação fiscal e de contribuição previdenciária.
COMENTÁRIOS
Dayane Cruz
A Justiça do Trabalho defende muito a parte de funcionários, mas não vive a realidade. Funcionários tão nem aí para empresa. Essas leis trabalhistas têm muito que ser melhoradas, enxerga os dois lados que na hora q aceita o serviço é uma maravilha, depois que só ferra a vida do empresário, não dá valor a nada.
Joseilton Nardes
Empresários quer pagar por fora, porque na hora do acerto não precisa pagar o valor inteiro, sonegar I.R.. e se o funcionário aceita algumas situações é porque precisa do emprego.. Qual o motivo do empregador não pagar tudo em folha, porque não faz da forma correta…
ESCRITORIO CONTABIL LUMA
Contador Lucimar Morais Francisco
Fone: 3623-4782